segunda-feira, 4 de junho de 2018

MÊS DO SAGRADO CORAÇÃO

 


Começa o mês dedicado ao Sagrado Coração de Jesus. Trata-se de uma grande oportunidade para meditarmos no amor de Deus. Jesus Cristo não se deixou cuspir, humilhar, flagelar e matar por masoquismo. Mas por amor. Pela excessiva abundância do seu amor. Para que não tivéssemos dúvida da imensidão do seu amor e da abominação que é o pecado. Afinal, o pecado destrói a obra de Deus. Destrói-nos. Destrói o que Deus fez.

Na próxima sexta-feira será a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus. Festa móvel, celebrada na sexta-feira da semana seguinte a Corpus Christi. Ao contrário das outras sextas-feiras do ano, não é dia de penitência, nem de abstinência de carne, pois coincide com festa litúrgica do mais alto grau: solenidade. Os dias litúrgicos são classificados, em grau decrescente, em solenidade, festa, memória e memória facultativa.

A meu ver, são providenciais as festas juninas, essas festas calorosas e simples incrustadas no mês de junho. Elas são um símbolo de que no Coração de Jesus, dentro do Coração de Jesus, sempre é festa, sempre há calor, alegria e amor.

Creio ser oportuno destacar algumas datas importantes do mês de junho: dia 24: natividade de São João Batista e aniversário de nascimento de São Domingos de Gusmão, o grande espanhol fundador da ordem dos pregadores (OP) ou dominicanos e criador do rosário. Seu nascimento foi em 1170, em Caleruega, próxima a Burgos, na Espanha; 26: festa litúrgica de São Josemaría Escrivá, outro santo espanhol, mais recente, fundador do Opus Dei; e, 29: São Pedro e São Paulo, as duas colunas da Igreja, solenidade e dia santo de guarda, que no Brasil é transferido para o domingo seguinte.

Esses três grandes santos, São Pedro, São Paulo e São João Batista - além apenas do grande São José -, são os únicos que possuem dois dias litúrgicos ao ano. Isso demonstra a sua grandeza no céu.

Gustavo Corção tem uma belíssima crônica sobre o Coração de Jesus. Chama-se "O coração" e começa assim, esplendorosamente:

"O mundo moderno está doente do coração, porque os poucos que deveriam ser o sal da terra, o tranquilizador do mundo, o vaso dilatador das artérias da história, ávidos de novidades, enfadados, evoluídos, avançados, transmutados, afastaram-se do Sagrado Coração de Jesus." (Em "Melhores crônicas de Gustavo Corção", Editora Global)

O amor de Deus conceda-nos viver bem o mês de junho.

domingo, 29 de abril de 2018

CONGRESSO DO ROSÁRIO OU CERCO DE JERICÓ




Caros amigos e amigas, está se aproximando o Congresso do Rosário ou Cerco de Jericó na Igreja do Carmo, do dia 1.º ao dia 7 de maio, das 13 às 15:30h, com a recitação do rosário completo diante do Santíssimo Sacramento exposto.

Rezaremos pelas suas intenções. Se possível compareça, de preferência durante todos os sete dias, ainda que seja para uma única Ave-Maria. Divulgue!

Você sabe o que é o Cerco de Jericó ou Congresso do Rosário? O Prof. Felipe Aquino responde. Leia pelo link abaixo:


quarta-feira, 25 de abril de 2018

SOBRE O CASO ALFIE EVANS


É estranho, sobrenatural, bizarro o ódio que o mundo tem das crianças, sobretudo não nascidas ou malformadas. Tente defender uma delas e sinta todo o ódio do inferno levantar-se contra você, disfarçado de civilidade, humanismo e de razoabilidade.

Há uma sede de sangue que vem dos abismos, das zonas subterrâneas! Parece haver algo ou alguém sedento de sangue – desde Abel –, que quer sangue, sangue e mais sangue, sangue inocente! Você não pode atrapalhar a oferenda macabra que é feita aos espíritos imundos! Você vai ouvir gritos de condenados, histeria de demônios, na imprensa, nos tribunais, entre os falsos amigos, em toda a parte! Os asseclas do diabo vão vir importuná-lo: “Seja razoável, seu débil mental!” “Nós não o respeitamos!” “Vamos nos unir contra você!” “Vamos denunciá-lo a não sei quem!”

Que dizer também da legião de omissos, das miríades de Pilatos, que poderiam fazer algo, dizer algo e lavam as mãos?

Como são razoáveis e civilizados esses “humanistas” assassinos e cúmplices de assassinos de crianças! Como são ponderados esses liberais! Eles matam de forma tão humana, tão limpa, tão sanitária, tão higiênica!

Vão arder no mais profundo do inferno, se não se arrependerem.


Santo Agostinho e experimentados exorcistas disseram que os demônios sempre se escondem por trás dos ídolos para receber adoração no lugar de Deus. Os deuses do paganismo moderno em quase nada se distinguem dos do paganismo antigo. Talvez tenham mudado de nome ou tenham modos aparentemente mais polidos. Devem ter passado por uma "gourmetização"... Talvez hoje eles se chamem "humanitarismo", "autodeterminação", "individualismo", "bem estar", "pragmatismo", "conforto", "progressismo", "laicidade".

 

A CONVERSÃO DE SANTO AGOSTINHO


"A conversão de Santo Agostinho", do Beato Fra Angelico, dominicano.

No dia 24 de abril a ordem agostiniana comemora a festa da "Conversão de Santo Agostinho". Salvo melhor juízo, 24 de abril foi o dia em que ele foi batizado com seu filho Adeodato numa Vigília Pascal, na catedral de Milão, pelo bispo Santo Ambrósio.

Adeodato, depois de dar mostras de grande inteligência, veio a falecer aos dezessete anos. Deus tinha outros planos para Santo Agostinho, que precisaria estar mais desembaraçado para dedicar-se inteiramente ao serviço de Deus.

A propósito, comecei a leitura de "Agostinho: o homem, o pastor, o místico", da Cultor de Livros, de Agostino Trapè, da Ordem de Santo Agostinho (OSA), que foi superior-geral da ordem e um grande conhecedor da vida e da obra do "doutor da graça". Ao que parece, trata-se da melhor biografia existente sobre o bispo de Hipona.

Trago um pequeno trecho, que li num desses dias:

“Estudou os primeiros rudimentos em Tagaste, ‘grammatica’ em Madaura, retórica em Cartago. Terminados os estudos, abriu uma escola de ‘grammatica’ em Tagaste; depois de um ano ou pouco mais, uma de retórica, em Cartago, depois em Roma; enfim, ensinou retórica em Milão, na Corte Imperial.

Em Cartago, participou de um concurso de poesia e foi coroado poeta pelo procônsul Vindiciano. Em Roma, superada a prova da declamação, o prefeito Símaco o enviou para Milão como professor de eloquência: uma escolha que constituía um sucesso e era o início de sucessos maiores. Em Milão, naquela função, pronunciou o panegírico para o cônsul Bauto e, alguns meses mais tarde, o elogio oficial do imperador Valentiniano II, que tinha, como se sabe, catorze anos de idade. Doze anos de ensinamento e de estudo intenso, acrescidos àqueles empregados nos cursos escolares, deram-lhe a oportunidade de aprofundar-se nas artes liberais e de vir a ser, como era a grande ambição daquele tempo, um homem ‘doutíssimo e eloquentíssimo’.”
(Agostino Trapè, “Agostinho: o homem, o pastor, o místico”, Cultor de Livros, pp. 28-9)

sexta-feira, 20 de abril de 2018

NOSSA SERÁFICA MADRE



Você sabia que Santa Teresa de Jesus morreu às 9 horas da noite do último dia do calendário Juliano, 4 de outubro de 1582, festa de São Francisco de Assis? Que o calendário Gregoriano, para corrigir imprecisões do calendário Juliano, suprimiu dez dias do calendário, de modo que Santa Teresa de Jesus foi enterrada em 15 de outubro de 1582 e não em 5 de outubro?

Parece que Nosso Senhor quis marcar de alguma forma o mundo com a morte de tão grande santa, chamada pelos carmelitas descalços de “nossa seráfica madre”.

Santa Teresa de Jesus  foi a primeira doutora da Igreja, assim proclamada uma semana antes de Santa Catarina de Sena, pelo Papa Paulo VI.

segunda-feira, 16 de abril de 2018

SANTA BERNADETTE SOUBIROUS E ANIVERSÁRIO DE JOSEPH RATZINGER



Hoje a Igreja comemora Santa Bernadette Soubirous, a vidente de Nossa Senhora de Lourdes. Recomendo muito o filme "A Canção de Bernadette", bem antigo, mas que levou quatro oscars, sobre a sua história e a das aparições de Lourdes. Santa Bernadette sofreu muito e foi fiel a Deus e a Nossa Senhora. Foi de uma humildade impressionante.

Hoje também é aniversário natalício de outro herói da fé, muito perseguido, muito humilde e muito fiel a Deus: Joseph Aloisius Ratzinger, o Papa Emérito Bento XVI.

Curiosamente, Bento XVI anunciou sua renúncia ao pontificado no dia 11 de fevereiro de 2013, dia de Nossa Senhora de Lourdes.

domingo, 4 de março de 2018

DOS DIAS DE FESTA


Eis o que dizem o Código de Direito Canônico (CIC: "Codex Iuris Canonici"), o texto da legislação complementar ao código da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Catecismo da Igreja Católica sobre os dias de festa, ou dias santos de guarda, ou dias de preceito. Primeiro, o Código Canônico, seguido da legislação complementar:



"CAPÍTULO I
 
DOS DIAS DE FESTA

 
 

Cânon 1246 - § 1. O domingo, dia em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa por excelência. Devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e, por fim, de Todos os Santos.

 
§ 2. Todavia, a Conferência dos Bispos, com a prévia aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa de preceito ou transferi-los para o domingo.*


Cânon 1247 - No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa; além disso, devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo.
 
 
Cânon 1248 - § 1. Satisfaz ao preceito de participar da missa quem assiste à missa em qualquer lugar onde é celebrada em rito católico, no próprio dia de festa ou na tarde do dia anterior.
 
§ 2. Por falta de ministro sagrado ou por outra grave causa, se a participação na celebração eucarística se tornar impossível, recomenda-se vivamente que os fiéis participem da liturgia da Palavra, se houver, na igreja paroquial ou em outro lugar sagrado, celebrada de acordo com as prescrições do Bispo diocesano; ou então se dediquem à oração por tempo conveniente, pessoalmente ou em família, ou em grupos de famílias de acordo com a oportunidade."
 
 
NOTAS EXPLICATIVAS DO PADRE JESÚS HORTAL AO CÓDIGO [não são normas. São explicações de responsabilidade do Pe. Jesús Hortal]:

 
"* 1246. O domingo tem uma consideração especial. Por isso, celebra-se em toda a Igreja, sem exceção (cf. Exortação Apostólica do Papa João Paulo II, Dies domini, de 31 de maio de 1998). Os outros dias festivos podem ceder a considerações particulares. Daí as faculdades concedidas às Conferências Episcopais.
 
No Brasil, por determinação da CNBB, com aprovação da Santa Sé, além dos domingos, são dias festivos unicamente as solenidades de Santa Maria Mãe de Deus (1.º de janeiro), do Corpo e Sangue de Cristo, da Imaculada Conceição (8 de dezembro) e do Natal do Senhor (25 de dezembro); transfere-se ao domingo entre 2 e 7 de janeiro a solenidade da Epifania; transferem-se ao domingo seguinte as solenidades da Ascensão de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Assunção de Nossa Senhora, são Pedro e são Paulo e Todos os Santos; não se transfere (mas, como foi dito, não é de preceito) a solenidade de são José.

* 1247. Contra a opinião que se difundiu, um pouco por toda a parte, nos últimos anos, o Concílio não aboliu o preceito dominical (cf. Const. Sacrosanctum Concilium, nn. 56, 106; Decr. Orientalium Ecclesiarum, n. 15; Exortação Apostólica Dies domini, nn. 46-49). A obrigação principal é 'participar' da Missa, não simplesmente 'ouvir', como dizia o velho Código. A abstenção do trabalho se formula agora em termos bem mais flexíveis que antigamente e só enquanto relacionada com a finalidade precípua: a celebração do dia do Senhor.

A Comissão de Reforma rejeitou os pedidos de que o preceito dominical fosse trocado pela obrigação de participar da missa 'uma vez por semana', e de que, nos lugares onde não houvesse missa, ela fosse substituída obrigatoriamente por um culto da Palavra (cf. Communicationes 12, 1980, p. 361). Deu, porém, uma recomendação nesse sentido, no § 2 do cânon seguinte [o 1248]."

 
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR AO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
Texto da CNBB


 
"- Quanto ao cân. 1246, §§ 1 e 2:
 
São festas de preceito os dias de Natal do Senhor Jesus Cristo, do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria Mãe de Deus, e de sua Imaculada Conceição. As celebrações da Epifania, da Ascensão, da Assunção de Nossa Senhora, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e a de Todos os Santos ficam transferidas para o domingo, de acordo com as normas litúrgicas.
 
A festa de preceito de São José é abolida, permanecendo sua celebração litúrgica."
 
 
CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA
 
 
"2187. Santificar os domingos e dias de festa exige um esforço comum. Cada cristão deve evitar impor sem necessidades a outrem o que impediria de guardar o dia do Senhor. Quando os costumes (esporte, restaurantes etc.) e as necessidades sociais (serviços públicos etc.) exigem de alguns um trabalho dominical, cada um assuma a responsabilidade de encontrar um tempo suficiente de lazer. Os fiéis cuidarão, com temperança e caridade, de evitar os excessos e as violências causadas às vezes pelas diversões de massa. Apesar das limitações econômicas, os poderes públicos cuidarão de assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm uma obrigação análoga com respeito a seus empregados." 
 
Como se vê, no Brasil, o dia de preceito dedicado a São José foi abolido, para o meu total desconsolo!, mas não a sua Solenidade. Isso não impede que participemos devotamente da missa no dia da sua festa e lhe prestemos o culto e a veneração devidos! Além disso, alguns dias de preceito são transferidos para o domingo. Atenção para a festa da Imaculada Conceição, 8 de dezembro, que não é transferida para o domingo nem é feriado em todas as cidades, e é dia de preceito! Atenção também para o dia 1.º de janeiro, que é dia de preceito, Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus!

Uma observação importante é que a Igreja exige que as nossas atividades e negócios nos domingos e dias de preceito não "impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo" (Cânon 1247, CIC). Não se trata apenas de prestar o culto a Deus, embora seja o principal, mas também de preservar a alegria própria do dia festivo e o devido descanso à mente e ao corpo. Por essa razão, receio que não seja a mais acertada a opinião daqueles que sustentam ser permitido fazer penitência nos domingos da Quaresma. É o caso do Padre Paulo Ricardo.

Nenhum domingo é dia penitencial. E o Código de Direito Canônico é muito claro quanto a preservar-se a alegria própria do dia do Senhor. Não estamos falando aqui de pecado, de abster-se de pecar, de gozos ilícitos que deixam uma frustração e pesar no final, mas de alegrias lícitas, que são boas e agradáveis a Deus e aos homens. Assim, quer-me parecer que Dom Henrique Soares da Costa tem posição mais correta do que o Padre Paulo Ricardo a respeito desse tema. Para Dom Henrique, é proibido fazer penitência nos domingos, inclusive nos da Quaresma.