quinta-feira, 14 de abril de 2016

ROSÁRIO NO DIA DA VOTAÇÃO DO 'IMPEACHMENT'

Pessoal de Belo Horizonte,
 
 
Atendendo ao inspirado apelo do Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, do Pró-Vida de Anápolis, o Grupo do Rosário rezará o rosário completo, no dia 17/4, na Praça da Liberdade, em frente ao Palácio Episcopal Cristo Rei, a partir das 13:00h.

Observação: usem camisetas amarelas, verdes ou azuis. Não é dia de usar camisetas vermelhas.
 
Venham, participem e tragam seus familiares e amigos! Rezemos pelo Brasil!
 
Nossa Senhora do Santíssimo Rosário nos dê a vitória sobre os nossos inimigos!
 
 
Paul Medeiros Krause

"MUITA MARCHA E POUCA ORAÇÃO", POR PADRE LUIZ CARLOS LODI

Muita marcha e pouca oração

(as marchas contra o governo de hoje não são como as de 1964)
http://www.providaanapolis.org.br

 
Em 13 de março de 1964, o presidente João Goulart (Jango) discursou em um comício feito na Central do Brasil, Rio de Janeiro, pleiteando uma reforma estrutural profunda (“reforma de base”) que só poderia ser obtida mediante uma nova Constituição. “Nem os rosários podem ser erguidos como armas”, disse ele contra os que se opunham à reforma[1]. Horas antes do discurso, o presidente assinara dois decretos: um permitia a desapropriação de terras numa faixa de dez quilômetros às margens de rodovias, ferrovias e barragens; outro transferia para o governo o controle de cinco refinarias de combustíveis que operavam no país[2].
 
No dia 19 de março de 1964, dia de São José, patrono da família, houve em São Paulo a grandiosa “Marcha da Família com Deus pela liberdade”, em reação ao discurso de Jango. A marcha foi concebida pela freira paulista Ana de Lourdes, neta do jurista Rui Barbosa. Seria uma “Marcha de Desagravo ao Santo Rosário pela ofensa que tinham constituído as palavras de Goulart na Guanabara”. O nome “Marcha da Família com Deus pela Liberdade” acabou sendo sugerido pela deputada Conceição da Costa Neves[3]. A multidão, estimada entre 500 e 800 mil pessoas, certamente portava faixas e cartazes, gritava palavras de ordem, mas não faltou a oração. Era época em que o padre irlandês Patrick Peyton fundara o movimento Cruzada do Rosário em Família, com o lema “a família que reza unida permanece unida”. O povo partiu da Praça da República e dirigiu-se à Praça da Sé, onde Padre Peyton celebrou a Santa Missa pela Salvação da Democracia. Convém ressaltar a importância das mulheres na marcha. Grupos como a CAMDE (Campanha da Mulher pela Democracia) e a União Cívica Feminina (UCF) estiveram presentes na organização da grande passeata. Pedia-se a Deus a salvação do Brasil ameaçado pelo comunismo, a preservação da família e da liberdade.
 
No dia seguinte, 20 de março, o general Castelo Branco, chefe do Estado Maior do Exército, exprimiu sua preocupação com o discurso de Jango em uma carta circular:
 
São evidentes duas ameaças: o advento de uma Constituinte como caminho para a consecução das reformas de base e o desencadeamento em maior escala de agitações generalizadas do ilegal poder do CGT[4]. As Forças Armadas são invocadas em apoio a tais propósitos.
[...]
A ambicionada Constituinte é um objetivo revolucionário pela violência com o fechamento do atual Congresso e a instituição de uma ditadura.
[...]
O CGT anuncia que vai promover a paralisação do país, no quadro do esquema revolucionário. Estará configurada provavelmente uma calamidade pública. E há quem deseje que as Forças Armadas fiquem omissas ou caudatárias do comando da subversão.
 
Várias Marchas da Família com Deus pela Liberdade foram realizadas em outras cidades até o final de março de 1964.
 
Em 31 de março, o general Olympio Mourão Filho resolveu partir com suas tropas, do Estado de Minas Gerais, para o Rio de Janeiro, e de lá para Brasília, sem encontrar qualquer resistência. João Goulart fugiu para Porto Alegre e, de lá, exilou-se no Uruguai. A Revolução foi efusivamente comemorada pelo povo, com novas Marchas da Família com Deus pela Liberdade, desta vez chamadas “Marchas da Vitória”.
 
No dia 2 de abril de 1964, no Rio de Janeiro uma gigantesca Marcha de cerca de um milhão de pessoas partiu da Praça da Candelária e foi até a Esplanada do Castelo[5].

 

 

Graças a Deus, o Brasil estava salvo, ao menos temporariamente, do comunismo e da escravidão que ele haveria de impor ao povo brasileiro, segundo os modelos da Rússia Soviética e de Cuba.
 
 * * *
 
Mais de cinquenta anos depois, o povo brasileiro vai às ruas para protestar contra o jugo do PT e pedir a renúncia ou oimpeachment da presidente Dilma Rousseff. As marchas começam em 2015, mas a maior delas ocorre em 2016, em 13 de março. Nesse dia, mais de 300 municípios, de todos os Estados do país, manifestam-se contra o governo petista. Um total de 3,6 milhões segundo a Polícia Militar[6].
 
Essa imensa multidão, porém, anda errante “como ovelhas sem pastor” (Mt 9,36). Grita contra a corrupção, os desvios de verba, o aumento de impostos, o enriquecimento ilícito dos governantes, a inflação alta, o aumento do desemprego, a recessão da economia... mas não se veem mais terços nas mãos, nem um líder religioso como Padre Peyton que conclame o povo à oração.
 
Ao contrário das marchas de 1964, em que o povo sabia que o inimigo central era o comunismo, hoje pouco ou nada se fala sobre a agenda vermelha: a instauração da ditadura do proletariado, o confisco dos meios de produção, a imposição da ideologia de gênero, a destruição da família, a legalização do aborto, nenhum desses perigos é conhecido nem mencionado pelos manifestantes.
 
É verdade que a União Soviética ruiu em 1989 e, com sua ruína, findou a ajuda financeira que prestava a Cuba e aos partidos comunistas dos diversos países da América Latina. Mas também é verdade que em 1990 um grupo de partidos socialistas, entre os quais o PT e as FARC, criaram o “Foro de São Paulo”, com o objetivo de sustentar a ditadura de Fidel Castro. Hoje, o Foro de São Paulo substitui com eficiência a antiga União Soviética em seu papel de difundir e coordenar o comunismo internacional. Se os brasileiros não forem advertidos, poderão, após a derrubada da atual presidente, escolher para governar o país algum candidato membro de partidos que compõem o Foro de São Paulo. São estes, além do PT (Partido dos Trabalhadores, n. 13): o PDT (Partido Democrático Trabalhista – n. 12), o PCdoB (Partido Comunista do Brasil, n. 65), o PCB (Partido Comunista Brasileiro, n. 21), o PPL (Partido Pátria Livre, n. 54), o PPS (Partido Popular Socialista, n. 23) e o PSB (Partido Socialista Brasileiro, n. 40)[7].
 
 Ouvi o clamor do meu povo (cf. Ex 3,7)
 
Uma massa informe é diferente de um povo organizado. Uma multidão revoltada é diferente de um “exército em ordem de batalha” (Ct 6,10). Uma marcha de pessoas que apenas sabem gritar “Fora, Dilma!” é diferente de um grupo de discípulos unidos a Maria rogando perseverantes pela vinda do Espírito Santo (cf. At 1,14).
 
Para que Deus possa dizer de nós o que disse a Moisés – “o clamor dos filhos de Israel chegou até mim” (Ex 3,9) – , é preciso que também nós clamemos a Ele. Clamemos junto com seu Filho, cujo sangue é mais eloquente que o de Abel, “porque o sangue de Abel pedia a morte do irmão fratricida, ao passo que o sangue do Senhor obteve a vida para seus perseguidores”[8]. Clamemos junto com Maria Santíssima, de quem Jesus disse olhando para nós: “Eis a tua mãe” (Jo 19,27). Elevemos ao céu muitas vezes as palavras com que o anjo Gabriel a saudou – “Alegra-te, cheia de graça, o Senhor está contigo” (Lc 1,28) – e as palavras com que Isabel, cheia do Espírito Santo, recebeu Maria em sua casa: “Bendita és tu entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre” (Lc 1,42).
 
Na próxima vez em que partirmos em marcha para gritar contra a iniquidade do atual governo, não nos esqueçamos de portar o rosário em nossas mãos. Recitemos então, além do terço, esta pequenina oração:
 
 
Ó Maria concebida sem pecado,
olhai pelo nosso pobre Brasil,
rogai por ele, salvai-o.
Quanto mais culpado é,
tanto mais necessidade tem ele
da vossa intercessão.
Ó Jesus, que nada negais a vossa Mãe Santíssima,
salvai o nosso pobre Brasil.
 
 
 
 
 
Anápolis, 12 de abril de 2016.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

domingo, 3 de abril de 2016

DOM JOAQUIM MOL NÃO TEM MEDO DO INFERNO

Parece que nosso bispo auxiliar não teme o inferno. Eu temeria. Bispos também passam pelo julgamento de Deus. A teologia da libertação já foi condenada pelo Magistério. É absurdo um bispo posicionar-se contra o "impeachment". Os crimes da Presidente são de uma clareza de machucar a vista. O governo do PT promove o marxismo, a luta de classes, a liberação do aborto, a ideologia de gênero, o relativismo moral. Tudo quanto é anticristão é defendido pelo partido que está no poder.

Deploro a posição de Dom Joaquim Mol!
 

A DIVINA MISERICÓRDIA

Para compreendermos bem, e com mais fundamento teológico, a Divina Misericórdia. A propósito, no segundo link, consta a indicação da forma de se lucrar a indulgência plenária própria do dia.


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

"ANENCEFALIA, DIREITO & ESTADO", POR JOÃO BAPTISTA VILLELA


O erudito João Baptista Villela, Professor Titular de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, autor de "Malformações, Viabilidade e Aborto: Retorno de um Espectro?", Repertório IOB de Jurisprudência, São Paulo, n. 24/94, 2. quinz. dez. 1994, cad. 3:479-475, concedeu entrevista memorável à jornalista Andréia Rocha, do Boletim do IBDFAM, e apenas parcialmente publicada, sob o título "Entre Convicções e Interpretações", na edição n.º 31, março/abril de 2005, p. 9, daquele periódico, que se edita em Belo Horizonte. O texto foi reproduzido no livro: "Direito Fundamental à Vida", São Paulo: Quartier Latin, Centro de Extensão Universitária, 2005, coordenado por Ives Gandra da Silva Martins.

O texto deixa claras a profundidade e a lucidez incomuns do grande civilista, jurista de primeira grandeza, bem como a sua notória capacidade de desfazer sofismas, lugares comuns, falsos esquemas mentais, chavões e pseudo-argumentos acolhidos sem maiores reflexões. Trago alguns excertos:

"A dignidade da pessoa humana, de que tanto se fala, mas de que tão pouco se entende, é incompatível com qualquer distinção entre pessoas, para lhes dar mais ou menos direitos. Crianças, adultos, jovens e anciãos, homens e mulheres, virtuosos e delinquentes, sãos e enfermos - todos têm a mesma dignidade perante o direito, porque todos são pessoas. Ora, segundo esta lógica inerente aos direitos humanos, tampouco se pode distinguir entre os que têm cérebros completos e os que os têm incompletos ou simplesmente não os têm. A Constituição não protege a vida humana dos que têm cérebros ou dos que têm braços ou dos que têm fígado ou dos que têm rins. Ela protege a 'vida humana', simplesmente.
 
[...]
 
A mãe, claro, participa da mesma dignidade do filho. Nem mais nem menos. Por isso seria inadmissível - falo de uma gravidez qualquer - sacrificar a vida da mãe para salvar a do filho. O aborto do anencéfalo não prolonga sua vida. Ao contrário, elimina o pouco de vida que ele teria. De modo que a dor da mãe, de levar a termo a gravidez de um filho que terá vida breve, não é necessariamente maior que a dor da mãe de gerar um filho que não conhecerá a luz do mundo.
 
[...]
 
O 'moral' e o 'legal' não são conceitos que se repelem. Ao contrário. Embora não se superponham, eles se interpenetram. Nem tudo que é prescrito pela moral é também prescrito pelo direito. Mas tudo que é legal exprime alguma forma de moralidade. Todas as ações humanas estão permeadas pela moral. Assim, um direito 'amoral' não seria um direito para seres humanos.
 
[...]
 
Proteger a vida humana, onde quer que ela se manifeste, dentro ou fora de um útero, não é uma interferência. Ou, se se quiser, é uma interferência necessária. Portanto, não excessiva. Neste sentido tanto é interferência tutelar a gravidez de um anencéfalo como cobrar impostos, varrer as ruas, prender os assaltantes ou processar criminalmente um administrador corrupto. Todas essas ações constituem deveres do Estado.
 
[...]
 
[...] Conduzir com empenho e responsabilidade qualquer gravidez a seu termo é um dever elementar da mulher, de que a engravidou, da sociedade e do Estado. A manutenção de uma gravidez independe das características somáticas do feto. [...] Ora, aí estaríamos fazendo uma diferença entre os que têm uma sobrevida longa e os que têm uma sobrevida curta. Esta distinção é inaceitável. Uma criança cheia de vida, que acaba de nascer, com um futuro de saúde promissor, vale tanto par ao direito quanto um ancião moribundo à beira da morte. Isto é o que se chama 'dignidade da pessoa humana'. Não fosse assim, deveríamos falar em dignidade 'dos jovens', 'dos saudáveis', 'dos que não padecem deficiência', etc. e não em 'dignidade da pessoa humana'. Por este motivo é que quem atenta contra a vida de um bebê está sujeito às mesmas penas que quem atenta contra a vida de um ancião. O direito não protege a duração da vida, senão a vida mesma pelo tempo - longo ou breve - que durar.
 
[...]
 
Uma coisa deve ficar bem clara no debate sobre o aborto. Não é o feto, seja ele anencéfalo ou não, que pediu para ser gerado. Uma vez gerado, pouco importa sob que condições, ele passa a ter a proteção do Estado, como se já tivesse nascido. Ninguém tem mais direito sobre a sua vida. Isto é norma expressa do Código Civil, que não quer saber se o feto goza de boa saúde, se foi concebido por estupro, por incesto ou no sacrossanto recesso de um casto matrimônio. Não vejo razão para ser diferente. Portanto, penso que a legislação que impede a interrupção da gravidez só deve ser mudada para não comportar exceção de qualquer espécie.
 
[...]
 
Não há opinião 'estritamente técnica', porque o direito não comporta leitura neutra. Toda interpretação carrega a visão de mundo do agente que a pratica. Mas também não direi que se trata de uma 'opinião pessoal'. O que estou dizendo resulta de regras positivas permeadas pelos valores que informam a cultura jurídica brasileira, particularmente os inscritos na Constituição da República. Convém, entretanto, acrescentar que também não se trata de uma opinião religiosa. A este propósito grassa hoje um enorme equívoco na discussão do tema. [...]
 
[...]
 
Pergunta: O senhor acredita que teria essa mesma posição caso fosse mulher e, ainda, se estivesse gerando um ser com nenhuma possibilidade de sobrevida?
 
Resposta: Uma posição de princípio só é consistente se consegue ultrapassar os limites da experiência pessoal. Portanto, mais uma vez, não é a história de cada um que lhe deve incutir as convicções. São as convicções que determinam sua conduta em cada situação concreta.

[...]

[...] Mas a ausência de viabilidade, como tal, não justifica a eliminação antecipada da vida. Nem constitui impedimento à aquisição plena da personalidade civil. No passado debateu-se muito essa questão: Se a personalidade do homem resulta só do nascimento com vida, ou se ao nascimento haveria de acrescentar-se a condição de viabilidade. Quando da discussão do Código Civil de 1916, Azevedo Marques chegou a propor, para maior segurança, que o Código declarasse expressamente não ser a viabilidade requisito da personalidade civil. Considerou-se desnecessário fazê-lo. E com isso ficamos livre de ter no Código a desconfortável advertência. Não apenas ociosa, mas constrangedora. O critério de viabilidade não só é cientificamente discutível como diz respeito à vida futura. Ora, o direito não exige a vida subsequente para assegurar proteção à vida atual. Onde está presente a vida humana, aí deve estar presente a tutela do direito. Pouco importa a duração. Hitler, é certo, não pensava assim. No seu livro 'Mein Kampf' dizia que, se faltam forças para lutar pela vida - e é nisso que consiste a inviabilidade -, cessa o próprio direito à vida. Felizmente as ideias do 'Führer' são um pesadelo de que a humanidade se livrou. Para sempre, espero."