quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

SOBRE O SUPOSTO DIREITO DE OFENDER


                        Fala-se muito ultimamente que o estado é laico. Procura-se, a todo custo, defender as liberdades laicas. Almeja-se relegar a prática religiosa ao âmbito exclusivamente privado da vida dos indivíduos, excluindo-a da vida pública. Defende-se, por outro lado, um suposto direito irrestrito de fazer humor, inclusive em matéria de religião. Todavia, tais entendimentos baseiam-se ou na ignorância ou na leitura apressada da Constituição e dos tratados internacionais sobre direitos humanos, notadamente de dispositivos que não podem ser revogados.

 

                        É preciso dizer, antes de mais, que a laicidade, que nada tem a ver com laicismo – caricatura, deturpação da laicidade, como o racionalismo o é da racionalidade –, é via dupla: tem mão e contramão. A máxima: “Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” significa que as instâncias civil e religiosa têm as suas esferas próprias de atuação. Não deve haver interferências indevidas, reciprocamente. Cada uma dessas instâncias possuem campos próprios, exclusivos.

 

                        Por conseguinte, se é preciso defender a laicidade do estado, não menos importante é assegurar o que é próprio das confissões religiosas: a sua doutrina, o seu ensino, a sua liturgia, os seus ritos, a sua disciplina interna. Em outras palavras: faz-se mister proteger a vivência da religião da deformação chamada laicismo, que é uma espécie de polícia antirreligiosa ou anticlerical.

 

                        A liberdade religiosa é um direito humano universal e inalienável. É consagrado na Declaração Universal dos direitos do homem de 1948, que assim reza:

 

“Art. 18. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito importa a liberdade de mudar de religião, ou convicção, bem assim a liberdade de manifestá-las, isoladamente ou em comum, em público ou em particular, pelo ensino, pelas práticas, pelo culto e pela observância dos ritos.” (negritos meus)

 

                        Observe-se, pois, que o direito de liberdade religiosa garante a liberdade de manifestar a religião publicamente, inclusive pelo ensino, pelas práticas, pelo culto e pelos ritos.

 

                        No mesmo sentido é o Pacto de São José da Costa Rica, de que a República Federativa do Brasil é signatária, e que, a meu ver, possui inegável status de norma constitucional:

 

“Art. 12. Liberdade de crença e de religião

......................................................................................................................

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.” (negritos meus)

 

                        Note-se que o Pacto de São José da Costa Rica afiança o direito de cada um divulgar a sua religião ou a sua crença, inclusive publicamente.

 

                        Tendo sido incorporado ao direito brasileiro precedentemente à vinda a lume da Emenda Constitucional 45, de 2004, o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) possui status de norma constitucional, como reconheceu o Ministro Celso de Mello no RE 466343, embora alguns magistrados pretendam, desavisadamente, impor o silêncio a alguns ministros de confissão religiosa, como no caso do Pe. Luiz Carlos Lodi, impedido por um magistrado de chamar uma abortista, pasmem!, de “abortista”.

 

                        Também a nossa Constituição agasalha, expressamente, a liberdade religiosa como direito fundamental, insuscetível de emenda constitucional tendente a aboli-lo (art. 60, § 4.º, IV).

 

                        Prevê o art. 5.º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988:

 

“Art. 5.º .......................................................................................................

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

......................................................................................................................

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”. (negritos meus)

 

                        A Parte Especial do Código Penal consagra um título inteiro aos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts. 208 e seguintes), deferindo à religião a proteção penal. Isso significa que outra liberdade, a de manifestação do pensamento, prevista no art. 5.º, IV, da Constituição, não é absoluta. Ao contrário da leitura ligeira que muitos fazem de nosso arcabouço jurídico, incluídos o satírico grupo “Porta dos Fundos” et caterva, o sentimento religioso não está vocacionado a ser objeto de chacota geral. A religião não está aí – perdoem-me os mais suscetíveis – “com a bunda exposta na janela pra passar a mão nela”, para usar a expressão de um compositor nosso.

 

Não existem: “direito de ofender”, “direito de ridicularizar”, direito de zombar”, “direito de escarnecer”. O sentimento religioso é um bem jurídico. É tutelado pelo direito. Inexiste “direito à molecagem com o que é sagrado para outrem”. Na verdade, o que o ordenamento pátrio impõe é o “dever de caçar serviço” ou “de caçar o que fazer”.

 

                        Diz o art. 208 do Código Penal:

 

“TÍTULO V

DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O REPEITO AOS MORTOS

 

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

 

Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia religiosa ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

 

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.”

 

                        A Lei 4.889, de 9 de dezembro de 1965, que define os crimes de abuso de autoridade, estabelece:

 

“Art. 3.º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

......................................................................................................................

d) à liberdade de consciência e de crença;

e) ao livre exercício do culto religioso;”.

 

                        Por seu turno, a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, estabelece crimes de intolerância religiosa.

 

Infelizmente, há instâncias da vida civil que se dedicam, quase por esporte, à ridicularização e ao menoscabo sistemáticos do cristianismo, nem sempre de forma sutil, sob pretexto de exercício de liberdade artística ou jornalística. Convém notar que objetos em si inofensivos, se mal empregados, podem constituir meios de agressão. Uma caneta pode furar um olho. Só mesmo um indivíduo muito ingênuo ou mal intencionado sustentará que a utilização de terços em forma de pênis é arte (mesmo que seja “engajada”). Falo de um caso concreto. Na verdade, isso é desvirtuar a arte, desviá-la de seus propósitos, utilizando-a como meio de lesionar, de perpetrar crime, como instrumento de agressão. Uma liberdade mal utilizada configura abuso, ilícito. Não é raro que a imprensa, sob pretexto de informar, desinforme, confunda ou suscite juízos temerários contra representantes de confissões religiosas.

 

                        Não me impressiona o argumento da vedação absoluta a qualquer censura prévia. Por que razão o sentimento religioso não pode ser mantido intacto, devendo tolerar ofensas e agressões, para só depois ser reposto ao status quo ante mediante indenização ou reparação civil, que é sempre inexata, imprecisa e estimativa? Se há a garantia constitucional à liberdade religiosa, a lesão a ela deve ser coibida, e não somente facultada a recomposição do direito lesado. Não há direito de lesar. Jornalistas e artistas defendem, em causa própria, um suposto direito absoluto. Não lhes assiste, porém, o direito de violar previamente a esfera jurídica de outrem, facultando a este outrem apenas reparação posterior. O direito não vive de reparos, não vive de remendos, de catar os cacos. Tolerar a ofensa a direito para permitir tão somente reparação posterior equivale a aniquilar o mesmo direito. Cacos juntados nunca equivalem ao vaso íntegro. Se há o bem jurídico, ele exige proteção prévia. A indenização há de ser a exceção, e não a regra. Pois o ordenamento jurídico oferece mecanismos para que a agressão seja impedida e não se configure. Legítimo, pois, será o recurso prévio, cautelar, ao Poder Judiciário. A tese da impossibilidade de censura prévia é uma armadilha. Afinal, a Constituição submete à apreciação do Poder Judiciário não somente a lesão, mas também a ameaça a direito (art. 5.º, XXXV).

  

Paul Medeiros Krause

Procurador do Banco Central em Belo Horizonte

NOSSOS PAIS FRACASSARAM

Há exatos trinta e nove anos na Igreja Evangélica de Confissão Luterana da Rua Dona Salvadora, meus pais, Rosa e Paulo, em cerimônia ecumênica, prometiam um ao outro e a Deus amar-se mutuamente enquanto a morte não se atrevesse a meter-se de permeio. Causa-me pena não ter estado presente a tão relevante acontecimento familiar, e que tanto me dizia respeito, mas é que eu ainda não havia sido aquinhoado com o dom da existência.

 
Talvez naquele mesmo primeiro de fevereiro, ou poucos dias depois, minhas duas antigas metades microscópicas, que separadas ainda não eram eu, acabaram encontrando-se e fundindo-se como duas almas gêmeas. E eu comecei.
 
Não vou revelar à indiscrição do leitor os motivos pelos quais aquele juramento não surtiu todo o efeito que o cimento da indissolubilidade devia ter produzido (um padre católico concelebrou). Fato é, porém, que graças a um decreto de superior instância estou aqui, pois aquele acidental cruzamento de destinos resultou na feliz consequência, pelo menos para mim, do meu chamamento ao mundo. A inexistência, imagino, deve conter uma estranha monotonia...
 
Bendito erro, imprudência proverbial! Parece que sucessivos equívocos encaixaram-se e moveram algum tipo de engrenagem de causalidades. Foi a força de uma decisão mal tomada que me permitiu estar aqui hoje, leitor, dirigindo-lhe algumas palavras. Não gostaria que fossem apagados meus anos já vividos. Por isso, repito: abençoada sucessão de equívocos que me permitiu ter os próprios!
 
Mas, o meu ato de louvor à vida, de gratidão por ser, não me impede de reconhecer que nossos pais falharam. Sim, nossos pais, e não somente os meus. Olhemos juntos para as nossas famílias.
 
A Belo Horizonte de hoje não é a mesma de trinta anos atrás. Suponho que o mesmo se dê com quase todas as cidades brasileiras. Algum estranho vírus atingiu nossos pais e carcomeu nossos tios. Misturaram alguma coisa a nossos entes queridos (ou aos laços que os uniam). Até nossos avós aquela saborosa bebida de festa, o convívio familiar, era substanciosa, energética, tonificante, uma vitamina. Nossos avós derreteram, dissolveram-se nossos tios como papel exposto à chuva. Alguém misturou meus avós com água, e com ácido os do vizinho. Meus pais são meus avós diluídos.
 
Houve uma mutação cromossômica, uma alteração de moléculas na composição dos vínculos.
 
O meu maior temor é que este processo químico continue acontecendo. Que algum nefasto elemento continue sendo adicionado à fórmula das famílias. Temo que esta adulteração não se tenha interrompido nos responsáveis pelo nosso aparecimento. Não duvido que entre meus pais e eu mais água ou ácido tenham sido vertidos. Que será de meus netos? Que será de meus filhos?

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

SANTO TOMÁS, O APÓSTOLO DOS TEMPOS MODERNOS - CORÇÃO

"Santo Tomás o apóstolo dos tempos modernos.

8. Com Leão XIII prossegue a áspera luta 'contra os erros modernos'. Em 1878 publica 'Quod apostolici muneris', contra as ilusões do socialismo e do comunismo, continuando as advertências de seus predecessores, e chegando a dizer: 'Tenham além disso o maior cuidado para evitar que os filhos da Igreja Católica deem seus nomes ou prestem algum favor a essa detestável seita (socialista)'.

Em 1879, a encíclica 'Aeterni Patris', recomenda veementemente a fidelidade ao estudo da obra de Santo Tomás de Aquino.

LEÃO XIII: 'Múltiplos são os motivos que provocam em nós essa ardente vontade. Em primeiro lugar, pelo fato de estar a fé cristã, em nossa época, diariamente exposta às maquinações e às astúcias duma sabedoria enganadora, torna-se mister proporcionar aos jovens, sobretudo àqueles em que a Igreja põe suas melhores esperanças, o alimento forte e substancial da boa doutrina, para que, cheios de vigor, abundantemente equipados, se acostumem cedo a defender a causa da religião com força e sabedoria: 'sempre prontos a responder a quem pedir a razão dessa esperança que carregamos (I Pet III, 15), e a exortar na sã doutrina refutando os contraditores'.' (Tit. I, 9.)

Não é difícil imaginar o estupor dos 'esclarecidos' diante desse documento que recomendava aos moços a doutrina de um doutor da Igreja de 700 anos atrás. Anos mais tarde, durante o admirável renascimento do tomismo em França, Jacques Maritain podia dizer com firmeza e tranquilidade que Santo Tomás era o apóstolo dos tempos modernos, mas o mérito da primeira exumação cabe sem dúvida a Leão XIII.

No ano seguinte publica a encíclica 'Diuturnum', sobre a origem do poder, e contra a funesta doutrina da soberania absoluta do povo, que constitui a mais brutal forma de laicização de nossos tempos. No ano seguinte, na carta 'Cum Multa', dirigida aos espanhóis, retoma o problema das relações entre o religioso e o civil, que os liberais pretendem cortar deixando a religião relegada à esfera privada da consciência de cada um.

Em 1884, escreve 'Humanus Genus' contra a maçonaria e outras sociedades hostis à Igreja, e combatendo o 'naturalismo', doutrina que pretende absorver, na natureza e na razão humana, soberanas para todos os problemas humanos, a ordem da Revelação e da Graça. Nessa encíclica, contra os liberais, volta a firmar a doutrina das relações da Igreja com o Estado. No ano seguinte, aparece a 'Immortale Dei', batendo na mesma tecla, e combatendo a nefasta ideia de 'soberania do povo', a indiferença religiosa, os falsos conceitos de liberdade, e de um modo geral combatendo o laicismo que pretende desligar toda a vida civil de qualquer referência a Deus e a sua Igreja.

No mesmo ano a grande encíclica 'Libertas', sobre a liberdade humana, e sobre os erros do tempo cometidos em nome da liberdade. Mostra que a Igreja é defensora da liberdade e da autoridade, sem as quais não pode o homem viver dignamente. Ataca frontalmente o liberalismo: o radical, que rechaça o senhorio de Deus sobre o homem e sobre a sociedade, relativiza a divisão do bem e mal, deixando a cada um o direito de demarcar, entre o honesto e o torpe, segundo seus gostos ou costumes de seu meio; o mitigado, que não chega a tão 'aterradoras opiniões' mas tende para elas, e mesmo o moderado que cedo ou tarde abrirá o campo do erro inicial. Ataca em seguida a falsa liberdade de religião, que é uma maneira de dizer que todas são falsas, a falsa liberdade de falar e de escrever, a falsa liberdade de ensinar, contrapondo a esses conceitos os da verdadeira liberdade. Cinco anos mais tarde, 1890, temos 'Sapientiae Christianae' voltando ao erro do naturalismo e do laicismo, e lembrando os deveres e obrigações dos cristãos.

Finalmente, em 15 de maio de 1891, publica Leão XIII a primeira encíclica sobre a chamada questão social: 'Rerum Novarum', onde começa por mostrar que o 'socialismo' traz uma falsa solução para o grande problema do estado e condição dos operários. Mostra em 1891 o que só hoje se tornou patente: 'o socialismo piora a condição dos operários', ou traz, como disse Marcel de Corte, um amor pelo homem abstrato que esconde o mais cruel ódio pelo homem de carne e osso que a história já registrou.

Leão XIII defende a doutrina firmada da legitimidade e da necessidade da propriedade privada, e desdobra um ensinamento para a integração do operário na empresa. Começa a Ação Social da Igreja, continuada mais tarde, e acompanhada e vigiada de perto pelas grandes condenações de Pio X, Pio XI, Pio XII, João XXIII e Paulo VI."


Gustavo Corção, "Dois amores - duas cidades". 2.º volume. A civilização do homem-exterior.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

4 ANOS DO ROSÁRIO DA CATEDRAL DA BOA VIAGEM (BH/MG)

Prezado amigo, prezada amiga,
No próximo dia 15 de fevereiro de 2014, a recitação do rosário completo, com os quatro terços, na Catedral da Boa Viagem - na verdade, no oratório externo dedicado a Nossa Senhora de Fátima -, completará 4 anos ininterruptos. Não houve um só sábado, ao longo de todo esse tempo, sem a recitação do rosário. Mesmo que alguma pessoa tenha faltado, tirado férias ou viajado, a oração não parou, sempre havendo pessoas que compareceram.
Como todos sabem, vivemos tempos difíceis, e Nossa Senhora, em suas aparições, tem exigido a recitação do terço. Parece mesmo que um só terço seja insuficiente, razão pela qual resolvemos propagar e estimular a recitação do rosário completo e, inclusive, o ingresso na Confraria de Nossa Senhora do Rosário.
As suas intenções, mesmo que você não possa comparecer, estão desde já colocadas nas intenções daquele dia, sejam quais forem as suas necessidades espirituais ou temporais e as pessoas que lhe são caras. Em todo o caso, se você puder comparecer, será excelente, e peço que estenda o convite aos seus familiares e amigos, eventualmente, até inimigos!
Como forma de comemorar, distribuiremos as biografias de Santa Catarina de Sena e de São Domingos de Gusmão, nossos pais espirituais, ambos expoentes da ordem dos dominicanos, principais responsáveis pela propagação da devoção ao rosário. Aliás, esses santos sempre estão presentes nas imagens ou estampas que retratam Nossa Senhora do Rosário, nossa Rainha, Mestra e Senhora.
Pedimos desde já a São José, que nos abençoe e acompanhe nessa comemoração.
Um abraço e até lá!
Paul Medeiros Krause

AINDA SANTO TOMÁS: FRANCO MONTORO E EDGAR DA MATA-MACHADO

É preciso lembrar pelo menos dois grandes juristas e políticos brasileiros influenciados por Santo Tomás: André Franco Montoro e Edgar de Godói da Mata-Machado. Suas obras são de leitura ou, pelo menos, consulta obrigatória para todo jurista católico.
 
Do primeiro, temos o excepcional "Introdução à Ciência do Direito", muito fiel ao pensamento tomista. Sobre a vida de Franco Montoro, há o excelente "Memórias em linha reta", da Editora Senac.
 
De Edgar de Godói da Mata-Machado, destaco o substancioso "Elementos de Teoria Geral do Direito", "Direito e Coerção" e "Contribuição ao Personalismo Jurídico".
 
Já me foram recomendadas as obras de outros juristas tomistas ou jusnaturalistas, como o australiano John Finnis, o francês Michel Villey, o italiano Francesco D' Agostino e o português Mario Bigotte Chorão. De Michel Villey possuo três obras, bastante interessantes, embora me pareça que ele faça uma certa confusão entre direito natural e moral. São: "A formação do pensamento jurídico moderno", "Filosofia do direito" e "O direito e os direitos humanos", todos eles da Editora Martins Fontes.
 
 

28 DE JANEIRO: SANTO TOMÁS DE AQUINO



Hoje a Igreja faz memória do colossal Santo Tomás de Aquino, designado por alguns como "o mais santo dos sábios e o mais sábio dos santos", apelidado de "boi mudo" e "doutor angélico".
 
Santo Tomás inspirou grandes mestres e sua doutrina e passagem pelo mundo certamente alteraram o curso da história da humanidade. Sem ele, a filosofia e a teologia perderiam muito do seu brilho.
 
Recomendo a leitura de "Santo Tomás de Aquino: biografia", de Gilbert Keith Chesterton, muito elogiado pelo perito em Idade Média Étienne Gilson. Conheço as versões da Ediouro e da LTr, preferindo esta última.
 
Santo Tomás influenciou decisivamente o pensamento da Igreja Católica e do mundo, marcando fortemente o pensamento de Chesterton, Jacques Maritain e Gustavo Corção, para citar apenas alguns poucos.
 
De leitura obrigatória são os seus ensinamentos sobre a lei natural, sempre perenes e de incrível atualidade, mais modernos do que as teorias de muitos pensadores contemporâneos que mal o conhecem.
 
É dele a célebre definição, contida na Suma Teológica: "Toda lei humanamente imposta tem tanto de razão de lei quanto deriva da lei da natureza. Se, contudo, em algo discorda da lei natural, já não será lei, mas corrupção de lei."  (Suma Teológica. São Paulo: Loyola, 2005. Vol. IV. I Seção da II Parte, questão 95, artigo 2).

domingo, 12 de janeiro de 2014

SANTA TERESA DE JESUS SOBRE A ÁGUA BENTA

Caro leitor, por me parecer importante, trago-lhe o ensinamento de uma doutora da Igreja, da escritora que eu mais aprecio, sobre o uso da água benta:


"CAPÍTULO 31
Fala de algumas tentações exteriores e aparições que o demônio produzia nela, bem como dos tormentos que lhe infligia. Trata também de algumas coisas muito boas, como aviso para pessoas que seguem o caminho da perfeição.
 
 
 
1. Desejo falar, já que falei de tentações e perturbações interiores e secretas que me eram causadas pelo demônio, de outras quase públicas em que a sua presença não podia ser ignorada.

2. Eu estava certa vez num oratório e me apareceu, do lado esquerdo, uma figura abominável; percebi especialmente a boca, porque falava: era horrível. Parecia que lhe saía do corpo uma grande chama, muito clara, sem nenhuma sombra. Disse-me, aterrorizando-me, que eu me livrara de suas garras, mas que voltaria a elas. Fiquei com muito temor e fiz o sinal-da-cruz como pude. Ela desapareceu, mas logo voltou. Isso me aconteceu por duas vezes. Não sabendo o que fazer, peguei da água benta que ali havia e lancei-a para onde essa figura se encontrava. Ela nunca mais voltou.
3. Em outra ocasião, o demônio me atormentou durante cinco horas com dores e desassossegos interiores e exteriores tão terríveis que pensei não poder suportar. As pessoas que estavam comigo ficaram espantadas e não sabiam o que fazer, nem eu a que recorrer. Costumo, quando as dores e o mal corporal são muito intoleráveis, fazer atos interiores como posso, suplicando ao Senhor que, se for do Seu agrado, me conceda paciência e me deixe sofrer assim até o fim do mundo.
Nessa ocasião, vendo um padecimento tão rigoroso, procurei refugiar-me nesses atos e na determinação de resistir. Quis o Senhor que eu percebesse que era o demônio, já que vi ao meu lado um negrinho bem abominável, rangendo os dentes como se estivesse desesperado ao perceber que, em vez de ganhar, perdia. Eu, ao vê-lo assim, ri-me e não tive medo. Estavam ali algumas irmãs a quem eu não podia recorrer e que não sabiam como aliviar tanto tormento. Eram grandes os golpes que ele me fazia dar, levando-me, sem que eu pudesse resistir, a bater o corpo, a cabeça e os braços. O pior era o desassossego interior, que de forma alguma me permitia descansar. Eu não me atrevia a pedir às irmãs água benta, para não assustá-las e para que não percebessem do que se tratava.
4. A partir de muitos fatos, obtive a experiência de que não há coisa de que os demônios fujam mais, para não mais voltar, do que da água benta. Eles também fogem da cruz, mas retornam. Deve ser grande a virtude da água benta. Minha alma sente particular e manifesta consolação quando a tomo. É certo que tenho quase sempre um alívio que eu não saberia explicar, uma espécie de deleite interior que me conforta toda a alma. Não se trata de ilusão nem de coisa que só aconteceu uma vez, mas sim de algo frequente que tenho observado com cuidado. Digamos que seja como se a pessoa estivesse com muito calor e sede e bebesse um jarro de água fria, sentindo todo o seu corpo refrescar. Penso em quão importante é tudo o que a Igreja ordena, e alegra-me muito ver que tenham tanta força as palavras que comunica à água benta para que esta fique tão diferente da comum.*
5. Como, pois, não cessasse o tormento, eu disse às pessoas que, se não fossem rir, eu pediria água benta. Trouxeram-na e me aspergiram com ela, mas não adiantou; lancei-a então na direção onde estava o demônio, e ele se foi de imediato e o mal desapareceu por inteiro como se fosse retirado por uma mão, muito embora eu estivesse cansada como se tivesse sido espancada com muitos paus. Foi muito proveitoso ver que o demônio, se já faz tanto mal a uma alma e a um corpo que não lhe pertencem, quando o Senhor o permite, muito mais faria se eles fosses definitivamente seus. Isso renovou o meu ânimo de livrar-me de companhia tão ruim."
 
 
*"'A Venerável Ana de Jesus fala, nas informações para a beatificação da Santa registradas em Salamanca, do extremo cuidado desta: 'Ela nunca queria que andássemos sem ela (água benta). E, diante da angústia que a acometia se alguma vez a esquecêssemos, levávamos recipientes pendurados na cintura, e ela sempre queria que puséssemos um na sua, dizendo-nos: 'Vocês não imaginam o alívio que se sente quando se tem água benta; é um grande bem fruir com tanta facilidade do sangue de Cristo'. E todas as vezes que começávamos a rezar o Divino Ofício pelo caminho, ela nos fazia tomar da água'' (B.M.C., t. 18, p. 465)."
 
Fonte: Santa Teresa de Jesus, "Livro da Vida", Obras completas, Edições Loyola.