Lamentavelmente,
o homem costuma repetir os mesmos erros do passado. Muitos se indignam, por
exemplo, com o fato de a escravidão do negro já ter sido admitida. A indignação
é louvável e justíssima; o problema é não enxergar a escravidão – na verdade,
algo muito pior – acontecendo em nossos dias.
O
assassinato silencioso de homens e mulheres inocentes no ventre de suas mães –
sim, assassinato que alguns tentam dissimular por meio de malabarismos semânticos
como o uso da expressão “interrupção da gravidez” – é algo de que nos
envergonharemos brutalmente no futuro. Ele é uma chaga aberta da sociedade
atual.
No
Brasil, não há mais Estado de Direito. E isso desde que o Supremo Tribunal
Federal, por oito votos contra dois, decidiu que o anencéfalo é um ser humano
de segunda categoria, cujo direito à vida é inferior a um suposto direito de bem
estar psíquico de suas mães. Observe-se, porém, que esse suposto direito de bem
estar psíquico é também uma falácia, pois os relatos de mães que levaram a
termo a gravidez de anencéfalos é de grande serenidade, de paz e sensação de
dever cumprido.
Várias
objeções podem ser feitas à decisão do STF. Em primeiro lugar, ele usurpou
competência do Congresso Nacional, atuando como legislador positivo e criando
hipótese de aborto eugênico não prevista pela lei.
Além
de usurpar competência do Congresso Nacional, a inovação legislativa promovida
pelo STF – aliás, contrária à vontade da população – atenta contra a
Constituição, visto que o direito à vida, agasalhado pelo seu art. 5.º, não
possui condicionantes ou adjetivos: a Constituição protege a vida, não a “vida
viável”, “a expectativa de vida” ou “a vida de qualidade”. Isso sem falar em
que seria temeridade enveredar por definir o que seja “vida viável”, “expectativa
de vida” (dias, meses ou anos?) ou “vida de qualidade”. A medicina não é
ciência exata. Mas o STF entendeu que o anencéfalo não é uma “vida de
qualidade”.
Se
no passado houve um grupo de homens – utilizo a palavra “homens” no sentido de
ser humano – destituído de praticamente todo e qualquer direito, os escravos,
hoje surge novo grupo de homens considerados de segunda categoria: os
nascituros e, no específico caso dos anencéfalos, as “vidas sem qualidade”.
Já
tive oportunidade de dizer que o entendimento do STF equivaleria a afirmar que
um homem, um ser humano, é determinado por uma régua escolar: 10 cm de cérebro,
15 cm disso ou daquilo. Ora, isso é eugenia. Não é o tamanho do cérebro que
define o que é o homem. O que define um homem é ser um indivíduo da nossa
espécie.
Dizer
que o anencéfalo é um ser morto constitui uma falsidade gritante, visto que ele
apodreceria dentro do ventre materno, gerando inúmeras complicações de saúde,
coisa que não ocorre. Tanto não ocorre que não é invocado, no caso do
anencéfalo, o inciso do Código Penal que trata do aborto terapêutico, isto é, o
que é realizado para salvar a vida da mãe.
Demais
disso, alguns outros pontos chamam a atenção no debate sobre a legalização do
aborto (a questão do anencéfalo é apenas o dedo mindinho da discussão). As
feministas reivindicam um direito próprio; um suposto direito de
autodeterminação sexual, de bem estar psíquico e de fazer o que quiserem com o
seu corpo.
Não
obstante, a própria existência do Poder Judiciário e das regras de impedimento
e suspeição existentes no direito processual demonstram que ninguém é bom juiz
da própria causa. Por mais idônea que seja a parte interessada, ao defender um
direito (ou suposto direito) próprio, entra o componente passional, que
compromete um juízo isento, imparcial.
Por
essa razão, os argumentos feministas devem ser tomados com extrema cautela,
porque são passionais e desviam o foco da discussão.
Por
outro lado, os que se opõem à legalização do aborto defendem direitos de
terceiros, não estão atuando em causa própria. Só por aí começam a levar
vantagem sob o aspecto da imparcialidade. Não há, no caso, motivações egoísticas,
mas motivações altruístas. Os defensores dos homens não nascidos protegem
direitos de terceiros.
Outro
aspecto, é que os abortistas, em regra, utilizam malabarismos, contorcionismos
verbais, temendo que o público compreenda qual é o fenômeno real que se passa:
o derramamento brutal de sangue humano inocente. Ao invés de o Estado colocar o
seu aparato a serviço e na defesa dos seres humanos mais indefesos, os
nascituros com má-formação (essa é a lógica do Estado de Direito!), ele faz
exatamente o contrário: se põe do lado do mais forte (essa é a lógica da
barbárie). No confronto entre a mãe e o feto malformado, prefere o Estado optar
pelos direitos da primeira, chamando o segundo de “matéria morta”, de “vida sem
qualidade”. Isso não é de espantar, pois o negro também já foi considerado uma
coisa, mera propriedade do seu senhor. Mas talvez, pelo menos, tenha sido
considerado uma coisa viva.
Seria
interessante submeter os abortistas a um teste. Gostaria de perguntar-lhes o
seguinte: caso vocês estivessem convencidos de que o anencéfalo é um ser humano
vivo, a sua opinião sobre o aborto ou interrupção da gravidez de anencéfalos
seria diferente? Acredito que não seria. As distinções semânticas utilizadas
pelos defensores do aborto destinam-se apenas a facilitar a consecução dos seus
objetivos. Para o abortista, não importa tanto o fenômeno real. Ele quer o
resultado: a liberação da prática. Ao contrário, para os defensores dos homens
em gestação, entender o fenômeno real é imprescindível. Os fatos determinam
qual é a regra de direito aplicável.
Por
último, fica aos católicos a advertência: é o Presidente da República que
escolhe os Ministros do STF. Um voto mal empregado pode resultar em
derramamento de sangue. Será que não temos uma culpa gravíssima no caso?
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