sábado, 3 de agosto de 2013

O ABORTO É UM CRIME CONTRA TODA A HUMANIDADE



Paul Medeiros Krause, Procurador do Banco Central em Belo Horizonte, Ex-analista processual da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais.

Publicado na Revista Jurídica Consulex, Ano XIII, n.º 293, 31 de março de 2009.


Recentemente, a imprensa noticiou o caso de uma menina de 9 anos, estuprada pelo padrasto, que engravidou de gêmeos, posteriormente abortados. Fez-se estardalhaço sobre a excomunhão mencionada pelo Sr. Arcebispo de Recife e Olinda, Dom José Cardoso Sobrinho. Todavia, a imprensa não abordou a questão com a profundidade e a seriedade requeridas.

Sabedores de que a opinião pública brasileira, em sua esmagadora maioria, é contrária ao aborto, os lobistas da legalização do aborto, que contam com o apoio de instituições internacionais abastadas, preocupadas com o controle da natalidade em países subdesenvolvidos, como a Fundação Ford, a Fundação MacArthur e a Fundação Rockfeller, servem-se de qualquer pretexto – foi o caso também da eleição de Barack Obama – para ressuscitar o assunto e tentar vencer a população pelo cansaço.

Deve-se dizer, desde logo, que o Sr. Arcebispo não excomungou ninguém. Tão-somente declarou o que está contido no Código de Direito Canônico, no cânon 1398: “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”, isto é, por sentença dada pela própria lei, independentemente de proclamação formal. Para a Igreja de Roma, a realização do aborto por si mesma, automaticamente, implica a pena canônica de excomunhão. Isto é, esta pena – que possui finalidade pastoral, “medicinal”, e só se destina a católicos, sendo matéria interna da Igreja –, desde que presentes os demais requisitos previstos na lei canônica, dentre eles a idade penal de 16 anos, pleno conhecimento da gravidade do ato e pleno consentimento em sua realização, incide, ope legis, diretamente com a prática do aborto.

Não é demais lembrar que o rigor da sanção destina-se a orientar os fiéis, não deixando dúvidas, sobretudo em um tempo de relativismo moral, sobre a gravidade do ato. Acresce que a excomunhão pode ser remitida e não equivale a um decreto de condenação eterna. Significa, apenas, que o apenado tem suspensos direitos inerentes à condição de membro da Igreja Católica, como o de receber os sacramentos (cânon 1331). A excomunhão suspende direitos inerentes à comunhão visível com a Igreja.

O raciocínio da Igreja Romana é simples e segue uma regra basilar de justiça: o ser humano não pode ser instrumentalizado; não pode ser transformado em um meio para qualquer coisa. A sociedade humana deve respeitar o fato de que cada homem possui um fim próprio. A própria sociedade humana só pode atingir seus fins se respeitar os fins de cada homem. Em certa medida, pois, não hesita a Igreja em afirmar que o homem é fim em sim mesmo.

Há, ainda, outra ideia subjacente ao ensinamento eclesiástico. Os fins não justificam – não tornam lícitos – os meios. Um fim bom – a saúde da mãe de 9 anos – não justifica o emprego de um meio mau – a provocação direta da morte de seres humanos inocentes, dentro do seio materno. A doutrina católica, orientada por um autêntico humanismo, refuta Maquiavel e insurge-se contra a visão instrumental, utilitarista da vida humana.

O Direito Canônico faz também uma distinção essencial entre aborto direto e indireto. O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, nunca é admitido. Não há exceções. Exemplo de aborto querido como fim: a mãe pura e simplesmente quer se livrar da criança. Exemplo de aborto querido como meio: provoca-se o aborto para salvar a vida da mãe ou “preservar” a sua saúde psíquica, no caso de estupro.

Já o aborto indireto não ofende as leis canônicas. Nele, não há qualquer ação no sentido de provocar a morte do produto da concepção. Sendo indispensável ministrar um tratamento à mãe, para salvar a sua vida, como a extirpação de um tumor ou a ingestão de um medicamento, realiza-se o tratamento, tolerando-se o resultado indesejado, não querido: a morte da criança concebida. Note-se bem: não há ação direta voltada para a interrupção da vida da criança. Há apenas a adoção de um tratamento indispensável (um ato moralmente bom), tolerando-se o resultado colateral não querido (a perda da criança).

Se estivéssemos despidos do imaturo preconceito anticatólico hoje reinante, perceberíamos que o entendimento da Igreja de Roma não se baseia em dogmas religiosos, mas em princípios elementares de justiça. Em outras palavras, a doutrina católica, no particular, fornece lições claríssimas sobre regras elementares de direitos humanos, de validade universal e atemporal.

Com efeito, a humanidade levou séculos para amadurecer a ideia de que os homens são essencialmente iguais – se não fossem essencialmente iguais, não seriam todos eles homens –, mas, de quando em quando, surge a tentação de distinguir, entre os seres humanos, os de primeira e os de segunda categoria. Até pouco tempo o direito positivo admitia a escravidão, e, curiosamente, sob os mesmos argumentos agora utilizados para legalizar o aborto. Isso já deveria ser suficiente para qualquer estudioso do direito minimamente sério repudiar qualquer forma de positivismo.

Roberto Martins, citado em nota de rodapé por Ives Gandra da Silva Martins, recorda-nos:

“Nos Estados Unidos, a Suprema Corte americana, no caso DRED SCOTT, em 1857, defendeu a escravidão e o direito de matar o escravo negro, à luz dos seguintes argumentos: 1) o negro não é uma pessoa humana e pertence a seu dono; 2) não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano; 3) só adquire personalidade perante a lei ao nascer, não havendo qualquer preocupação com sua vida; 4) quem julgar a escravidão um mal, que não tenha escravos, mas não deve impor essa maneira de pensar aos outros, pois a escravidão é legal; 5) o homem tem o direito de fazer o que quiser com o que lhe pertence, inclusive com seu escravo; 6) a escravidão é melhor do que deixar o negro enfrentar o mundo.

Em 1973, no caso Roe y Wae, os argumentos utilizados, naquele país, para hospedar o aborto foram os seguintes: 1) o nascituro não é pessoa e pertence à sua mãe; 2) não é pessoa perante a lei, mesmo que seja tido por ser humano; 3) só adquire personalidade jurídica ao nascer; 4) quem julgar o aborto mau, não o faça, mas não deve impor esta maneira de pensar aos outros; 5) toda mulher tem o direito de fazer o que quiser com o seu corpo; 6) é melhor o aborto do que deixar uma criança mal formada enfrentar a vida”.[1]

 

Ora, não é o que está na lei – pelo só fato de estar na lei – que é justo. Nem é o que está na Constituição. A lei e a Constituição devem se curvar, devem obediência aos direitos inalienáveis do homem: aos direitos humanos, verdadeira fonte do direito positivo.

A lei só é lei, a Constituição só é Constituição, o Estado de Direito só é Estado de Direito na medida em que respeitam os direitos humanos. Quando um país legaliza o aborto, decreta ao mesmo tempo a falência do Estado de Direito. Santo Agostinho já advertia: “Desterrada a justiça que é todo Estado senão um bando organizado de ladrões?” O positivismo só é bom para ditadores; é incompatível com um Estado Democrático de Direito.

O ser humano não pode ser instrumentalizado. Ele não pode servir de meio para outros seres humanos. Cada homem é sagrado. Perante os outros homens, cada homem é um fim em si mesmo; ele não pode ser equiparado a uma coisa ou a um objeto. Ele não pode ser diminuído arbitrariamente perante os outros homens.

Considero, pois, o uso de células-tronco embrionárias uma nova forma de canibalismo. Se é avançada a técnica empregada, sob o aspecto da ciência experimental, sob o aspecto antropológico, ético, moral, a prática equivale a servir-se de outro homem para saciar a fome ou adquirir-lhe as potencialidades. Trata-se de uma lógica rudimentar e sempre recorrente: reduzir o homem a um meio. A pesquisa terapêutica com células-tronco embrionárias é o canibalismo tecnicista, o canibalismo moderno. Representa volta ao tempo das cavernas, com o agravante de que o homem primitivo possuía o senso do sagrado. Um embrião não vale menos do que um aleijado, assim como um negro não vale menos do que um branco.

Vivemos um período de materialismo institucionalizado, que se exterioriza em duas ideologias predominantes: o marxismo ideológico e o liberalismo político. Tais ideologias, precisamente por possuírem, respectivamente, fundo ateu e agnóstico, pretendem, de forma pouco democrática, excluir as religiões positivas dos debates da vida pública. Conferem a si próprias – que acabam sendo religiões[2] com seus dogmas, embora sem Deus – o que recusam à religião.

Ocorre que essas duas ideologias, não compreendendo o que é o homem, voltam-se contra esse mesmo homem. Como abandonaram a metafísica, essas correntes de pensamento vêem o homem como coisa, como matéria, como mero material biológico. Não compreendem que o uso da razão – que é algo imaterial – só pode provir de algo também imaterial: o espírito humano, a sua alma racional, criadora de cultura.

Jamais, em tempo algum no futuro, se poderá dizer que o extermínio de judeus foi lícito. Ainda que a moralidade social se altere, e seria ingenuidade acreditar que ela nunca chegaria ao ponto de acolher de novo o ódio aos semitas ou a quem quer que seja – pois já agasalha o ódio ao homem em estágio de embrião! –, matar um homem sempre será um crime contra toda a humanidade, porque será um crime contra um igual, contra alguém que partilha da minha natureza. Toda ofensa contra qualquer homem, no passado, no presente e no futuro, são também ofensas contra mim, porque são ofensas a um conatural, ao elo que nós possuímos um com o outro: a nossa humanidade.

É óbvio que o fundamento do Estado não é um contrato social, algo etéreo que fica vagando pelo ar. Quais seriam as cláusulas deste contrato? Quem aderiu a ele? Quem pode discordar dos seus termos? Onde está ele? O contrato social consiste em construção teórica ideal, inexistente na realidade.

Também o positivismo não responde bem à questão da justiça e da origem do direito. O papel, a lei, aceitam qualquer coisa: aceitam o nazismo, o comunismo e a escravidão. O fundamento e o critério do justo não são maleáveis no tempo, como propugnam os modernos. Se não há algo estável, independente do tempo, que caracterize o justo, a sua essência, em outras palavras, se a essência do que é justo se altera no tempo, o justo não existe, porque haverá sucessão de coisas essencialmente distintas.

Toda ofensa contra qualquer homem é ofensa contra mim, porque é ofensa à minha natureza. A escravidão também me ofendeu, e não só aos escravos, porque atingiu algo que eu possuo tanto quanto eles: a dignidade humana.

O apego extremo à individualidade deve-se a uma forma de pensar que nasceu no fim da Idade Média, com o declínio da filosofia escolástica: o nominalismo. Enquanto os escolásticos afirmavam: universalia sunt realia, “os conceitos universais são reais” (ex. natureza humana, homem, cachorro, sociedade), o nominalismo asseverava: os conceitos universais não existem; só existem os indivíduos. Não existe a espécie humana, o homem, mas somente o indivíduo Pedro. Não existe o gênero cachorro, mas tão-somente o indivíduo “Totó”. Os conceitos universais seriam apenas ideais.

Entretanto, a morte de um homem, não é apenas a morte de um indivíduo que nada tem em comum comigo. Não é apenas a morte do indivíduo Pedro. A humanidade é real. A natureza humana é real. Não é apenas o indivíduo Pedro, que não integra a humanidade, que desapareceu. Foi um igual. Foi alguém que partilha a mesma sorte, da mesma essência, um concidadão, um parente, um órgão desse organismo vivo que é a humanidade. Ou a música de Beethoven pertence só ao indivíduo Beethoven? Alguém é médico para tratar apenas as próprias doenças, advogado, para defender apenas as próprias causas?

Veja-se, pois, que os conceitos têm uma influência enorme, nem sempre perceptíveis à primeira vista. Negar a existência dos conceitos universais só pode exacerbar o individualismo egoísta e fratricida. Na mesma linha, segue a concepção materialista de ser humano. Ora, o homem é mais do que um amontoado de células.

O aborto sempre foi e sempre será um crime contra toda a humanidade: sempre será um igual que teve a sua vida violada. A lei positiva perde seu fundamento de validade e de justiça quando não se sustenta nos direitos humanos. Os pósteros se envergonharão dos nossos crimes contra os homens não nascidos. Quantos gênios a humanidade impediu de ver a luz do dia?

Os seres humanos (bem ou malformados, completamente desenvolvidos ou não) são iguais perante a lei, perante a Constituição e o Estado; não podemos submetê-los a discriminações arbitrárias e injustificadas.

Qualquer lei e qualquer decisão judicial que pretendam legitimar o aborto, inclusive do anencéfalo – prática semelhante às dos nazistas, que vilipendiavam os deficientes físicos, vistos como seres “inviáveis”, de segunda categoria –, seriam flagrantemente inconstitucionais. Com efeito, dispõem os arts. 1.º, III, e 5.º, caput, da Constituição de 1988:

"Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...)

III – a dignidade da pessoa humana;".

 

"Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

(...)

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

(...)

XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação penal;

(...)

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

(...)

XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura (...);

(...)

XLVII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

(...)

e) cruéis;

(...)

XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

(...)

§ 1.º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2.º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3.º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional n.º 45, de 30 de dezembro de 2004)negritos meus

 

Tenha-se em mente o que acontece no abortamento. Ele é feito por um destes processos: 1.º) o bebê é arrancado aos pedaços pelo bisturi do médico, que o corta dentro do útero da mãe. Trata-se de verdadeiro esquartejamento; 2.º) é esmigalhado seu pequenino crânio para que morra; 3.º) o bebê é retirado vivo do ventre de sua mãe, para que morra, já que fora do útero não consegue sobreviver; 4.º) injeta-se uma solução salina na bolsa em que o embrião se aninha, e o bebê morre cauterizado; 5.º) no chamado aborto parcial, extrai-se do ventre materno, mesmo durante o parto inconcluso, o corpo da criança, com exceção da cabeça. Perfura-se, a seguir, o seu crânio com um instrumento afiado e faz-se a aspiração do cérebro. Segue-se a retirada do crânio.

Tudo o mais são eufemismos e distorções da realidade. Além de violar os direitos humanos, o aborto, flagrantemente, é incompatível com a Constituição e com o Pacto de São José da Costa Rica, art. 4.º, 1, de que a República Federativa do Brasil é signatária e que, a meu ver, possui nítido status de norma constitucional.

Acertada, pois, a posição de Hélio Bicudo, para quem o art. 128 do Código Penal, sem afastar o caráter criminoso do aborto, trata de causas de isenção de pena e está derrogado. É incompatível com a Constituição o aborto sentimental, até porque, ante o princípio da pessoalidade da pena, o filho não há de pagar com a própria vida pelo estupro de seu pai.

A respeito do aborto do anencéfalo, são lapidares as palavras do Prof. João Baptista Villela:

“A dignidade da pessoa humana, de que tanto se fala, mas de que tão pouco se entende, é incompatível com qualquer distinção entre pessoas, para lhes dar mais ou menos direitos. (...) Ora, segundo esta lógica inerente aos direitos humanos, tampouco se pode distinguir entre os que têm cérebros completos e os que os têm incompletos ou simplesmente não os tem. A Constituição não protege a vida humana dos que têm cérebros ou dos que têm braços ou dos que têm fígado ou dos que têm rins. Ela protege a ‘vida humana’, simplesmente.

(...) Não fosse assim, deveríamos falar em dignidade ‘dos jovens’, ‘dos saudáveis’, ‘dos que não padecem deficiência’, etc. e não em ‘dignidade da pessoa humana’. (...) O direito não protege a duração da vida, senão a vida mesma pelo tempo – longo ou breve – que durar.”[3]

 

É o mesmo Prof. João Baptista Villela que arremata:

“O critério da viabilidade não só é cientificamente discutível como diz respeito à vida futura. Ora, o direito não exige a vida subseqüente para assegurar proteção à vida atual. Onde está presente a vida humana, aí deve estar presente a tutela do direito.”[4]




[1] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Direito Fundamental à Vida. São Paulo: Quartier Latin/Centro de Extensão Universitária, 2005. p. 34.
[2] A meu ver, a ideologia é uma religião materialista. Ela não fornece dogmas sobre o paraíso, mas sobre a própria vida do homem na terra.
[3] Anencefalia, Direito & Estado. In: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito Fundamental à Vida. São Paulo: Quartier Latin/Centro de Extensão Universitária, 2005. pp. 490-492.
 
[4] Op. e loc. cit., p. 493.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

A MORTE DE IVAN ILITCH

É vergonhoso, é verdade, mas somente agora em julho li A morte de Ivan Ilitch, de Lev ou Leão Tolstói. Já havia lido outro livro extraordinário, nacional, que trata da mesma temática: Lições de abismo, de Gustavo Corção. Tanto Ivan Ilitch quanto o protagonista do único romance de Corção começam a enxergar a vida com outros olhos ao perceberem que o abismo se aproxima, isto é, com as lupas da morte. Ora, também nós deveríamos começar a enxergar a nossa sociedade com outros olhos ao percebermos que agoniza.

Não se trata de ser pessimista, pois para o católico o otimismo é artigo de fé. O bom filho da Igreja sabe que só há dois tipos de acontecimentos: os que Deus manda e os que Deus permite. Deus só manda coisas boas; mas pode permitir que acontecimentos ruins sucedam, para tirar deles bens maiores do que o bem original. Deus brinca com o mal; humilha-o, ridiculariza-o, tem total domínio sobre ele. Ensina Santo Agostinho que Deus não permitiria o mal se não pudesse extrair dele um bem maior. Por certo, embora sejam personagens fictícios, para Ivan Ilitch e para João Maria, a doença trouxe uma recuperação da vista, da sua vista interior.

 É necessário pedir ao Divino Redentor frequentemente o mesmo que aquele cego de nascença: “Senhor, que eu veja!”. Sim, é indispensável, porque a mídia mente para nós. Quem não percebe que os meios de comunicação são partidários? Que a maior parte deles está a serviço do dinheiro mais do que do homem e que isso significa ceder à pressão de grandes laboratórios e da indústria do aborto? Quem não se dá conta de que o Estado profere falsidades oficiais e que nos rouba mediante uma carga tributária escorchante? ... que as universidades nos enganam? O pai da mentira tem muitos filhos, e os filhos fazem o que aprenderam do seu pai.

Quem não percebe que, em determinados momentos, surgem aparentemente por acaso certos assuntos nos jornais: supostos casos de crimes de homofobia, descobertas promissoras com o uso de células-tronco (adultas, sem que a imprensa esclareça esse “pormaior”)?

É preciso pedir a Deus: “que eu veja!”. Mas não basta ficar no pedido. Devemos ficar atentos porque Deus tem nos atendido. Ele nos tem dado olhos. Quantas pessoas Ele coloca no nosso caminho que enxergam mais do que nós! Quantas pessoas boas nos fazem compreender coisas que não compreenderíamos sozinhos! Quantos homens e mulheres, vivos e falecidos, nos tomam pelos braços e nos conduzem, cientes da nossa cegueira, das trevas da nossa ignorância! Ó, meus amigos, isso é um tremendo dom dos Céus!

Em um certo sentido, posso dizer que Gustavo Corção é meus olhos. Passei a enxergar o mundo de outro modo depois que o encontrei. Refiro-me, em especial, ao livro Dois amôres – duas cidades, verdadeiramente enciclopédico e que explica com precisão cirúrgica como surgiu a civilização moderna, a civilização do homem exterior. A meu sentir, um católico que se pretenda instruído não está autorizado a deixar de ler A descoberta do outro, Três alqueires e uma vaca, Lições de abismo e O desconcerto do mundo. À medida que se os lê, percebem-se as escamas caindo dos olhos da alma, à semelhança das escamas de São Paulo. Corção é mais do que um mestre; é um amigo, um pai, um confidente. Peço a Deus por ele constantemente, porque, ainda que tenha feito afirmações perigosas no fim da vida – a respeito das quais, suplico à Trindade instantemente que o perdoe –, há em seus escritos lições indispensáveis, imprescindíveis, um remédio, um antídoto.

Não há dúvida de que a cura da cegueira espiritual e intelectual passa por Gilbert Keith Chesterton, com destaque para Ortodoxia, obra-prima para a qual não encontro adjetivos. Tudo de Chesterton é bom. Chamaria a atenção do leitor para a biografia de Santo Tomás de Aquino e para Hereges. São dignos de nota os contos policiais do Padre Brown, bem assim O homem eterno, apesar de a leitura deste ter se me afigurado intrincada, talvez por deficiência da tradução.

Dom Estêvão Bettencourt (do qual ainda conservo alguns e-mails), o Prof. Felipe Aquino, o Pe. Paulo Ricardo, Olavo de Carvalho e, em certa medida, até o blog do Reinaldo Azevedo, fazem parte da terapêutica. Recomendo apenas que não tenhamos gurus. Os homens erram; a Igreja, não. Não sejamos olavetes ou reinaldetes. Infalível é somente o Magistério da Igreja.
 

Paul Medeiros Krause

quarta-feira, 31 de julho de 2013

A ESCRAVIDÃO DO ANENCÉFALO

Lamentavelmente, o homem costuma repetir os mesmos erros do passado. Muitos se indignam, por exemplo, com o fato de a escravidão do negro já ter sido admitida. A indignação é louvável e justíssima; o problema é não enxergar a escravidão – na verdade, algo muito pior – acontecendo em nossos dias.

O assassinato silencioso de homens e mulheres inocentes no ventre de suas mães – sim, assassinato que alguns tentam dissimular por meio de malabarismos semânticos como o uso da expressão “interrupção da gravidez” – é algo de que nos envergonharemos brutalmente no futuro. Ele é uma chaga aberta da sociedade atual.

No Brasil, não há mais Estado de Direito. E isso desde que o Supremo Tribunal Federal, por oito votos contra dois, decidiu que o anencéfalo é um ser humano de segunda categoria, cujo direito à vida é inferior a um suposto direito de bem estar psíquico de suas mães. Observe-se, porém, que esse suposto direito de bem estar psíquico é também uma falácia, pois os relatos de mães que levaram a termo a gravidez de anencéfalos é de grande serenidade, de paz e sensação de dever cumprido.

Várias objeções podem ser feitas à decisão do STF. Em primeiro lugar, ele usurpou competência do Congresso Nacional, atuando como legislador positivo e criando hipótese de aborto eugênico não prevista pela lei.

Além de usurpar competência do Congresso Nacional, a inovação legislativa promovida pelo STF – aliás, contrária à vontade da população – atenta contra a Constituição, visto que o direito à vida, agasalhado pelo seu art. 5.º, não possui condicionantes ou adjetivos: a Constituição protege a vida, não a “vida viável”, “a expectativa de vida” ou “a vida de qualidade”. Isso sem falar em que seria temeridade enveredar por definir o que seja “vida viável”, “expectativa de vida” (dias, meses ou anos?) ou “vida de qualidade”. A medicina não é ciência exata. Mas o STF entendeu que o anencéfalo não é uma “vida de qualidade”.

Se no passado houve um grupo de homens – utilizo a palavra “homens” no sentido de ser humano – destituído de praticamente todo e qualquer direito, os escravos, hoje surge novo grupo de homens considerados de segunda categoria: os nascituros e, no específico caso dos anencéfalos, as “vidas sem qualidade”.

Já tive oportunidade de dizer que o entendimento do STF equivaleria a afirmar que um homem, um ser humano, é determinado por uma régua escolar: 10 cm de cérebro, 15 cm disso ou daquilo. Ora, isso é eugenia. Não é o tamanho do cérebro que define o que é o homem. O que define um homem é ser um indivíduo da nossa espécie.

Dizer que o anencéfalo é um ser morto constitui uma falsidade gritante, visto que ele apodreceria dentro do ventre materno, gerando inúmeras complicações de saúde, coisa que não ocorre. Tanto não ocorre que não é invocado, no caso do anencéfalo, o inciso do Código Penal que trata do aborto terapêutico, isto é, o que é realizado para salvar a vida da mãe.

Demais disso, alguns outros pontos chamam a atenção no debate sobre a legalização do aborto (a questão do anencéfalo é apenas o dedo mindinho da discussão). As feministas reivindicam um direito próprio; um suposto direito de autodeterminação sexual, de bem estar psíquico e de fazer o que quiserem com o seu corpo.

Não obstante, a própria existência do Poder Judiciário e das regras de impedimento e suspeição existentes no direito processual demonstram que ninguém é bom juiz da própria causa. Por mais idônea que seja a parte interessada, ao defender um direito (ou suposto direito) próprio, entra o componente passional, que compromete um juízo isento, imparcial.

Por essa razão, os argumentos feministas devem ser tomados com extrema cautela, porque são passionais e desviam o foco da discussão.

Por outro lado, os que se opõem à legalização do aborto defendem direitos de terceiros, não estão atuando em causa própria. Só por aí começam a levar vantagem sob o aspecto da imparcialidade. Não há, no caso, motivações egoísticas, mas motivações altruístas. Os defensores dos homens não nascidos protegem direitos de terceiros.

Outro aspecto, é que os abortistas, em regra, utilizam malabarismos, contorcionismos verbais, temendo que o público compreenda qual é o fenômeno real que se passa: o derramamento brutal de sangue humano inocente. Ao invés de o Estado colocar o seu aparato a serviço e na defesa dos seres humanos mais indefesos, os nascituros com má-formação (essa é a lógica do Estado de Direito!), ele faz exatamente o contrário: se põe do lado do mais forte (essa é a lógica da barbárie). No confronto entre a mãe e o feto malformado, prefere o Estado optar pelos direitos da primeira, chamando o segundo de “matéria morta”, de “vida sem qualidade”. Isso não é de espantar, pois o negro também já foi considerado uma coisa, mera propriedade do seu senhor. Mas talvez, pelo menos, tenha sido considerado uma coisa viva.

Seria interessante submeter os abortistas a um teste. Gostaria de perguntar-lhes o seguinte: caso vocês estivessem convencidos de que o anencéfalo é um ser humano vivo, a sua opinião sobre o aborto ou interrupção da gravidez de anencéfalos seria diferente? Acredito que não seria. As distinções semânticas utilizadas pelos defensores do aborto destinam-se apenas a facilitar a consecução dos seus objetivos. Para o abortista, não importa tanto o fenômeno real. Ele quer o resultado: a liberação da prática. Ao contrário, para os defensores dos homens em gestação, entender o fenômeno real é imprescindível. Os fatos determinam qual é a regra de direito aplicável.

Por último, fica aos católicos a advertência: é o Presidente da República que escolhe os Ministros do STF. Um voto mal empregado pode resultar em derramamento de sangue. Será que não temos uma culpa gravíssima no caso?

A CORAGEM DE VIVER ALEGRES

Há duas maneiras de viver: buscando o prazer ou buscando a felicidade. Não que o prazer seja um mal, como se fosse a própria antítese da felicidade. Não quer dizer que onde o prazer entra pela porta a felicidade sai pela janela, como se eles não pudessem conviver sob o mesmo teto. Prazer e felicidade não são autoexcludentes. O prazer é bom, ele possui um sentido, tem uma razão de ser, uma finalidade. Só não deve ser supervalorizado. Ele é acessório, e quem se prende demais ao acessório acaba perdendo o principal. Reformulemos, então, nossa primeira afirmação: há duas maneiras de viver – buscando o prazer, que traz a infelicidade, ou buscando a felicidade, que traz o prazer.

Quem quer que seja honesto consigo mesmo poderá perceber que na nossa alimentação, por exemplo, o prazer facilita, torna agradável e mais estimulante, a busca dos nutrientes necessários ao nosso corpo. Cada um poderá chegar com tranquilidade à conclusão de que o objetivo da alimentação não é fartar de prazer o paladar. A alimentação saudável ordena, poda, mantém dentro dos seus justos limites, o prazer que a comida e a bebida proporcionam.

Essa diretriz pode ajudar-nos nos nossos relacionamentos afetivos. O namoro e o casamento não se destinam a fartar de prazer os nossos órgãos sexuais, mas a alimentar de amor o nosso espírito. Ou o amor não é uma necessidade? Não será ele a nossa maior necessidade imaterial? Haverá felicidade possível sem amor? Talvez haja felicidade sem comida ou sem bebida, alimentos do corpo, mas desconfio seja impossível felicidade sem o alimento do espírito. Se repararmos bem, a busca pelo prazer contém algo de monótono, enfadonho, entediante, enjoativo.

É preciso, pois, ser honesto consigo mesmo e com os outros. Será que em todas as carícias que faço em minha namorada eu a estou buscando? Não estarei buscando a mim mesmo? Será que em certos toques, em certos beijos e abraços, eu estou buscando não a minha namorada, mas o prazer que ela me proporciona? Em outras palavras, ao invés de sair de mim mesmo, de transcender-me para levar um bem a ela, para acrescentar-lhe algo, para acariciá-la de uma forma suave e modesta, eu não estou simplesmente me servindo dela, subtraindo-lhe algo, para estimular meu órgão sexual? Não estarei eu instrumentalizando-a, diminuindo-a, utilizando-a como um simples meio de atingir uma mera sensação física, meu real objetivo?

Já tive várias vezes essa sensação de limite, a percepção desse critério. “Até aqui, eu a estou buscando. Daqui em diante, é a mim mesmo que estou buscando, egoisticamente”. E, instantaneamente, após a enfadonha e egoística busca de mim mesmo, o que eu encontro? A tristeza.

Por um estranho desígnio, quanto mais egoístas somos, quanto mais prazer buscamos, mais amargor sentimos. Dizem que o amor dói. Que só há amor quando dói. Creio ser verdade, pois ele contém a capacidade de sacrificar-se pelo outro. O amor é um sair de si mesmo para acrescentar algo ao outro. O egoísmo só vai ao outro para roubar algo para si mesmo. O prazer, a mera sensação não podem ser buscados como fins. Eles frustram. Decepcionam. São carentes. Ficam na superfície, sobre a pele. Não penetram no interior do homem.

O amor é um generoso doador, distribuidor de dons e de bens. O egoísmo é um ladrão. Rouba o que não é dele. Olha o que não pode. Toca o que não convém. Usurpa o que não lhe pertence.

Viktor Frankl, o fundador da logoterapia, fala muito da necessidade da autotranscendência. Diz ele que o sentido de nossas vidas está fora de nós e é maior do que nós. O amor é essa autotranscendência saudável que dá sentido a todas as coisas, que sai de si e se doa. O egoísmo, fonte de tantas neuroses, é solitário; é uma introspecção tristonha e acabrunhante, que refere todas as coisas a si e não sai do seu quarto.

Convém, pois, que tenhamos a coragem de ser felizes, pondo cada coisa no seu lugar e chamando cada uma pelo seu próprio nome.

terça-feira, 30 de julho de 2013

A ARMADILHA DO FEMINISMO

Fustel de Coulanges ou Friedrich Engels? “A cidade antiga” ou “A origem da família, da propriedade privada e do Estado”? Sigmund Freud ou Edward Westermarck? Você pode escolher, caro leitor, o que lhe parecer mais convincente. Eu já escolhi.

Cada dia que passa, estou mais convencido de que as ideologias têm prazo de validade. Não me assustam essas tendências de liberação do casamento gay, da adoção por homossexuais, do politicamente correto em matéria sexual ou quejandos, nem essa histeria na defesa do direito das mulheres. Claro, elas, essas tendências, causam um estrago incomensurável na sociedade; o efeito é o de uma hecatombe, de uma bomba nuclear. Mas passa. Vai passar.

Há alguns dias eu dizia que certas teses jurídicas têm o mesmo prazo de validade de um iogurte. O iogurte é conservado artificialmente. Em pouco tempo azeda. E, ainda assim, precisa ser conservado em um ambiente artificial para manter-se. É como o feminismo. Precisa do ambiente refrigerado e artificial da ideologia para manter-se. Precisa daquele quadradinho, daquele retângulo resfriado chamado cosmovisão, peculiar visão de mundo. A ideologia é do tamanho de uma geladeira.

Não sei se todos sabem, mas o feminismo está diretamente ligado ao marxismo cultural, a uma espécie de interpretação da história segundo a qual o casamento, vejam lá o que diz Engels no seu “A origem da família”!, teria sido uma invenção cruel dos machos para expropriar das mulheres a mais-valia, o fruto do seu trabalho. Nesse sentido, o feminismo seria o antídoto para essa situação perversa.

O marxismo cultural não vê distinções reais entre os sexos. Por quê? Porque, como toda ideologia, é furado, é desmentido pela realidade. Para sobreviverem, as ideologias têm de ignorar a realidade. Têm de fingir que ela não existe. Têm de fugir do teste, do confronto com o mundo real. Para acreditar numa coisas dessas, o homem, o ser humano, tem de descrer de seus olhos e de seus ouvidos. Mas há quem o faça. Há pensadores que querem convencer que têm razão, mesmo quando estão errados.

“A cidade antiga”, de Fustel de Coulanges, serve como uma refutação cabal das teses marxistas. Coulanges demonstra como o casamento e a família antigos formaram-se ao redor da religião. E não se trata da religião cristã. Trata-se da religião antiga. A mulher da antiguidade, quando se casava, passava a cultuar o deus do marido. Mudava de religião. Isso nada tinha a ver com a expropriação do trabalho da mulher. O homem antigo não era um capitalista ateu ou agnóstico. Era essencialmente religioso.

Desculpem-me o mau hábito. Gosto um pouco de expressões fortes. O mundo moderno está acostumado a cuspir no senso comum. Alguns inteligentinhos querem convencer-nos de um monte de ideias de plástico. Chesterton, ao falar de Nietzsche, no “Ortodoxia”, diz que quem não amolece o coração acaba amolecendo o cérebro. Há um tipo de conhecimento, de dados, que nos são entregues de presente pela realidade. São dons gratuitos do mundo real. Não precisam ser explicados. Qualquer homem simples do campo, com a luz da sua razão natural, com o uso do senso comum, sabe que homem e mulher são diferentes. Não têm eles o mesmo vigor físico. Não têm a mesma disposição psicológica. Não têm a mesma configuração anatômica. Têm diferentes e complementares órgãos sexuais.

Mas a ideologia politicamente correta, construída a partir de uma junção do marxismo com as teorias psicológicas de Freud, quer convencer-nos do contrário. Os papéis dos sexos não seriam naturais, mas socialmente construídos. Seriam moldados por uma estrutura opressora, de dominação, de poder. É o que diz Herbert Marcuse, autor da frase: “Faça amor, não faça guerra”.

Ora, a mulher não deve pretender ser um outro homem. Ela nunca o conseguirá. Nunca se realizará. A plena realização e a felicidade só são alcançadas quando se busca e se vive a verdade sobre si mesmo. Isso passa pela correta compreensão da própria natureza, da própria sexualidade. Isso exige o uso da razão natural que se pode chamar simplesmente de senso comum, algo que tem sido tão esvaziado, tão difamado e tão pouco compreendido.

Paul Medeiros Krause

"EU SOU A IMACULADA CONCEIÇÃO"

Mal começa um novo ano litúrgico, caro leitor, e tem lugar a Solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, a exatos nove meses do dia 8 de setembro, em que se comemora a Festa da sua Natividade ou nascimento. 

O dogma da Imaculada Conceição (ou Concepção), solenemente proclamado pelo Papa Pio IX, por meio da Constituição Apostólica “Ineffabilis Deus”, em 8 de dezembro de 1854, significa que Maria, ao contrário de todos os outros seres humanos, foi preservada do pecado original desde a sua concepção. Sim, este magnífico privilégio foi-lhe outorgado em previsão dos méritos de Cristo, uma vez que seria uma injúria ao Homem-Deus que a sua própria mãe tivesse estado, ainda que por um instante sequer, sujeita ao demônio, seu inimigo, pelo pecado. Com efeito, todo pecado é uma sujeição ao demônio. A Mãe de Deus não poderia ter estado por algum momento sujeita a ele, pois Deus, infinitamente puro e santo, não tolera a mínima corrupção ou impureza.

Um detalhe curioso a respeito desse dogma é o fato de ele ter sido sobrenaturalmente antecipado por Nossa Senhora das Graças e ratificado, também sobrenaturalmente, por Nossa Senhora de Lourdes. Em 1830, em Paris, Maria, sob o título de Nossa Senhora das Graças, pediu a Santa Catarina Labouré que fizesse cunhar e propagar medalhas (a chamada “medalha milagrosa”) com a inscrição: “Ó Maria, concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a vós”. Em 1858, quatro anos após a proclamação do dogma pelo Papa, que o fez no exercício do seu magistério infalível, isto é, “ex cathedra”, Nossa Senhora confirma pessoalmente o seu acerto, apresentando-se a Santa Bernadete Soubirous, em Lourdes, da seguinte forma: “Eu sou a Imaculada Conceição”.

É preciso reconhecer com a Igreja e com todos os santos, especialmente São Luís Maria Grignion de Montfort, que todas as devoções têm por princípio e fim Jesus Cristo. Mesmo a devoção a Maria não é fim em si mesma. Maria não é fim. Maria é meio. Ela prepara-nos, torna-nos mais dignos, mais humildes, eleva a nossa devoção a Jesus Cristo. A Virgem Santíssima torna-nos menos indignos de apresentarmo-nos a Cristo-Rei, revestindo-nos de seus próprios méritos, que superam os méritos de todos os outros santos juntos.

Maria é a obra-prima da criação. É a obra-prima das mãos de Deus. É a mais excelsa de todas as criaturas. Entre ela e Deus vai uma distância infinita, pois é a distância existente entre criatura e criador. Entretanto, entre as criaturas, não há uma única sequer que se aproxime da sua grandeza. Por isso, a Igreja lhe consagra o amor de “hiperdulia”, que é superior ao amor que devemos aos outros santos e aos anjos, o amor de “dulia”. A Deus, que é criador, devemos o amor de “latria”, que é o de adoração, de reconhecimento da divindade, da onipotência divina.

A mim me parece – frise-se bem, é opinião minha, sujeita a erro – não ser possível conhecer e amar Maria convenientemente sem ler o “Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem”, de São Luís Maria Grignion de Montfort. Não há livro superior a este sobre Mãe de Deus. Este livro é um mistério, um segredo de santidade. Ele opera milagres espantosos, diria até, assustadores. A perfeita escravidão a Maria, devoção explicada nesse tratado, é o meio mais excelente e eficaz para progredir em santidade.

E é por isso, leitor amigo, que eu me atrevo a dizer que esse é o grande livro e essa a grande devoção dos tempos modernos. Não será grande honra pertencer à guarda pessoal de tão boa Rainha? O Rei não destina seus soldados mais valorosos, mais dignos, mais valentes, mais fiéis, para a guarda pessoal e proteção da Rainha? Não será grande coisa ser confidente, homem ou mulher de confiança da Rainha, desfrutar da sua intimidade, conhecer seus segredos, defender a sua honra e aprender com a maravilhosa delicadeza de seus gestos?

Não é por outro motivo que homens de Deus como o Padre Paulo Ricardo e o Padre Rodrigo Maria empenham-se arduamente na divulgação do “Tratado da Verdadeira Devoção” e realizam uma campanha nacional de consagrações à Virgem Maria, que costuma encontrar seu ápice justamente no dia 8 de dezembro, pois é recomendável que essa consagração total, na qualidade de coisa, objeto, escravo perpétuo, ocorra em uma festa mariana.

Assim, hoje, caro leitor, se você ama a Deus de verdade, eu gostaria de pedir-lhe, com todo o ardor da minha alma, diante da gravidade dos dias que correm, que você se consagre à Virgem Soberana. Leia o “Tratado”. Tenho preferência pela tradução da Editora Vozes. Caso você queira, sirva-se da edição da Arca de Maria. Mas leia. Faça a consagração total. Entregue a Maria todos os seus bens materiais e espirituais, passados, presentes e futuros. Confie à administração dela os méritos de todos os seus sofrimentos, preces e boas ações. Entregue à Rainha dos Anjos todas as suas comunhões eucarísticas. Viva essa pobreza – que na verdade é uma extrema riqueza – espiritual. Divulgue o “Tratado”. Estimule outras pessoas a consagrar-se a ela. Não há devoção que o demônio tema tanto. Não há prática que aperfeiçoe tanto a nossa devoção a Cristo.

A escravidão total a Maria faz-nos pertencer à sua descendência de um modo perfeito. E o livro do Gênesis fala-nos: “Porei inimizade entre ti e a mulher, entre a tua descendência e a dela. Esta te ferirá a cabeça, e tu lhe ferirás o calcanhar.” Não há modo mais eficaz de esmagar a cabeça da serpente e todas as suas seduções. Se formarmos um grande exército da Virgem, ela converterá o mundo. “Com Pedro, a Jesus, por Maria”.


Paul Medeiros Krause

AMANHÃ, 31 DE JULHO, DIA DE SANTO INÁCIO

Amanhã, 31 de julho, dia do grande Santo Inácio de Loyola, classificado no livro de René Füllöp-Miller como um dos cinco santos que abalaram o mundo! Recomendo vivamente "Os santos que abalaram o mundo".