No dia 8 de dezembro, após Santo Ambrósio, no dia 7, a Igreja comemora a Solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora. Em Belo Horizonte, há feriado municipal.
Isso não ocorre em todas as cidades. Contudo, é importante saber que essa festa é dia santo de guarda, dia de missa obrigatória, pelo Código de Direito Canônico e pelo Catecismo da Igreja Católica. Com um detalhe: ao contrário do que acontece com outros dias de preceito no Brasil, como a Solenidade de São Pedro e São Paulo, cuja data precisa é 29 de junho, a festa não é transferida para o domingo seguinte, de modo que é realmente preciso assistir missa no próprio dia, ou na véspera do dia anterior, para cumprir o preceito. Por falta de advertência, já faltei à missa nesse dia quando morava em Brasília, onde não é feriado.
Parece-me importante recordar que a Festa da Imaculada Conceição diz respeito à concepção ou conceição de Nossa Senhora, e não de Cristo. O dogma da Imaculada Conceição, proclamado solenemente pela Igreja em 1854, entre as aparições de Nossa Senhora das Graças em Paris, ocorridas em 1830, e de Nossa Senhora de Lourdes, em 1858, antecipado pela primeira e confirmado pela segunda, significa que a Mãe de Deus foi concebida sem pecado original, isto é, nunca esteve sujeita ao inimigo de seu Filho, Satanás. Isenta da mais leve mancha ou culpa, em previsão dos méritos de Cristo, a Santíssima Virgem foi preparada por Deus para a sua grandiosíssima missão de ser o tabernáculo, a genitora da Segunda Pessoa da Santíssima Trindade.
Veneremos a grande Mãe de Deus e adoremos o Redentor em tão grande e inefável mistério!