domingo, 4 de março de 2018

DOS DIAS DE FESTA


Eis o que dizem o Código de Direito Canônico (CIC: "Codex Iuris Canonici"), o texto da legislação complementar ao código da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Catecismo da Igreja Católica sobre os dias de festa, ou dias santos de guarda, ou dias de preceito. Primeiro, o Código Canônico, seguido da legislação complementar:



"CAPÍTULO I
 
DOS DIAS DE FESTA

 
 

Cânon 1246 - § 1. O domingo, dia em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa por excelência. Devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e, por fim, de Todos os Santos.

 
§ 2. Todavia, a Conferência dos Bispos, com a prévia aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa de preceito ou transferi-los para o domingo.*


Cânon 1247 - No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa; além disso, devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo.
 
 
Cânon 1248 - § 1. Satisfaz ao preceito de participar da missa quem assiste à missa em qualquer lugar onde é celebrada em rito católico, no próprio dia de festa ou na tarde do dia anterior.
 
§ 2. Por falta de ministro sagrado ou por outra grave causa, se a participação na celebração eucarística se tornar impossível, recomenda-se vivamente que os fiéis participem da liturgia da Palavra, se houver, na igreja paroquial ou em outro lugar sagrado, celebrada de acordo com as prescrições do Bispo diocesano; ou então se dediquem à oração por tempo conveniente, pessoalmente ou em família, ou em grupos de famílias de acordo com a oportunidade."
 
 
NOTAS EXPLICATIVAS DO PADRE JESÚS HORTAL AO CÓDIGO [não são normas. São explicações de responsabilidade do Pe. Jesús Hortal]:

 
"* 1246. O domingo tem uma consideração especial. Por isso, celebra-se em toda a Igreja, sem exceção (cf. Exortação Apostólica do Papa João Paulo II, Dies domini, de 31 de maio de 1998). Os outros dias festivos podem ceder a considerações particulares. Daí as faculdades concedidas às Conferências Episcopais.
 
No Brasil, por determinação da CNBB, com aprovação da Santa Sé, além dos domingos, são dias festivos unicamente as solenidades de Santa Maria Mãe de Deus (1.º de janeiro), do Corpo e Sangue de Cristo, da Imaculada Conceição (8 de dezembro) e do Natal do Senhor (25 de dezembro); transfere-se ao domingo entre 2 e 7 de janeiro a solenidade da Epifania; transferem-se ao domingo seguinte as solenidades da Ascensão de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Assunção de Nossa Senhora, são Pedro e são Paulo e Todos os Santos; não se transfere (mas, como foi dito, não é de preceito) a solenidade de são José.

* 1247. Contra a opinião que se difundiu, um pouco por toda a parte, nos últimos anos, o Concílio não aboliu o preceito dominical (cf. Const. Sacrosanctum Concilium, nn. 56, 106; Decr. Orientalium Ecclesiarum, n. 15; Exortação Apostólica Dies domini, nn. 46-49). A obrigação principal é 'participar' da Missa, não simplesmente 'ouvir', como dizia o velho Código. A abstenção do trabalho se formula agora em termos bem mais flexíveis que antigamente e só enquanto relacionada com a finalidade precípua: a celebração do dia do Senhor.

A Comissão de Reforma rejeitou os pedidos de que o preceito dominical fosse trocado pela obrigação de participar da missa 'uma vez por semana', e de que, nos lugares onde não houvesse missa, ela fosse substituída obrigatoriamente por um culto da Palavra (cf. Communicationes 12, 1980, p. 361). Deu, porém, uma recomendação nesse sentido, no § 2 do cânon seguinte [o 1248]."

 
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR AO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
Texto da CNBB


 
"- Quanto ao cân. 1246, §§ 1 e 2:
 
São festas de preceito os dias de Natal do Senhor Jesus Cristo, do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria Mãe de Deus, e de sua Imaculada Conceição. As celebrações da Epifania, da Ascensão, da Assunção de Nossa Senhora, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e a de Todos os Santos ficam transferidas para o domingo, de acordo com as normas litúrgicas.
 
A festa de preceito de São José é abolida, permanecendo sua celebração litúrgica."
 
 
CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA
 
 
"2187. Santificar os domingos e dias de festa exige um esforço comum. Cada cristão deve evitar impor sem necessidades a outrem o que impediria de guardar o dia do Senhor. Quando os costumes (esporte, restaurantes etc.) e as necessidades sociais (serviços públicos etc.) exigem de alguns um trabalho dominical, cada um assuma a responsabilidade de encontrar um tempo suficiente de lazer. Os fiéis cuidarão, com temperança e caridade, de evitar os excessos e as violências causadas às vezes pelas diversões de massa. Apesar das limitações econômicas, os poderes públicos cuidarão de assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm uma obrigação análoga com respeito a seus empregados." 
 
Como se vê, no Brasil, o dia de preceito dedicado a São José foi abolido, para o meu total desconsolo!, mas não a sua Solenidade. Isso não impede que participemos devotamente da missa no dia da sua festa e lhe prestemos o culto e a veneração devidos! Além disso, alguns dias de preceito são transferidos para o domingo. Atenção para a festa da Imaculada Conceição, 8 de dezembro, que não é transferida para o domingo nem é feriado em todas as cidades, e é dia de preceito! Atenção também para o dia 1.º de janeiro, que é dia de preceito, Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus!

Uma observação importante é que a Igreja exige que as nossas atividades e negócios nos domingos e dias de preceito não "impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo" (Cânon 1247, CIC). Não se trata apenas de prestar o culto a Deus, embora seja o principal, mas também de preservar a alegria própria do dia festivo e o devido descanso à mente e ao corpo. Por essa razão, receio que não seja a mais acertada a opinião daqueles que sustentam ser permitido fazer penitência nos domingos da Quaresma. É o caso do Padre Paulo Ricardo.

Nenhum domingo é dia penitencial. E o Código de Direito Canônico é muito claro quanto a preservar-se a alegria própria do dia do Senhor. Não estamos falando aqui de pecado, de abster-se de pecar, de gozos ilícitos que deixam uma frustração e pesar no final, mas de alegrias lícitas, que são boas e agradáveis a Deus e aos homens. Assim, quer-me parecer que Dom Henrique Soares da Costa tem posição mais correta do que o Padre Paulo Ricardo a respeito desse tema. Para Dom Henrique, é proibido fazer penitência nos domingos, inclusive nos da Quaresma.
 
 

sexta-feira, 2 de março de 2018

"ANTES MORRER QUE PECAR"

 
(a esterilização, querida como fim ou como meio, é um pecado grave)
 
Em uma perseguição, todo cristão deve estar pronto a não negar a sua fé para evitar a morte. Portanto, evitar a morte não pode ser uma razão válida para pecar. Isso vale não somente para o pecado de negar a fé. Um exemplo é aquele do pecado de esterilizar-se para não morrer.
cirurgiaCerta vez uma gestante dirigiu-se a um hospital para dar à luz. Era sua quinta gravidez. Por causa da demora da dilatação cervical, o médico comunicou que era conveniente o parto cesáreo. Ao abrir o útero da paciente, o médico mostrou-se assustado e transmitiu à parturiente todo o seu susto.
— Preciso agora mesmo ligar as trompas da senhora!
— De jeito nenhum! – respondeu a paciente na mesa de cirurgia. — Deixe minhas trompas em paz.
— Esta é sua quinta gestação. Seu útero está extremamente desgastado. Ele não vai resistir à próxima gestação. A senhora vai morrer.
Embora não fosse a hora apropriada para gracejos, a mulher perguntou:
— E se o senhor ligar minhas trompas eu terei a vida eterna?
— Não a vida eterna. Mas pelo menos a senhora ficará livre do perigo de uma nova gravidez.
— Ora, doutor, toda gravidez tem o seu perigo. Já enfrentei esse perigo cinco vezes. Estou disposta a enfrentá-lo novamente.
— Mas desta vez o perigo é maior. A senhora vai morrer se engravidar de novo!
A gestante sorriu e respondeu:
— Já me falaram isso na última gestação. E até hoje eu não morri.
O médico não se conformou com a obstinação daquela paciente tão pouco preocupada com a própria morte. Resolveu chamar o marido, que estava na sala de espera, e disse-lhe subitamente:
— Sua esposa vai morrer!
— Isso eu já sabia — respondeu o homem. — Não me casei com uma mulher imortal.
O médico irritou-se:
— O caso de sua esposa é grave! O útero dela está muito debilitado. Se eu não laquear as trompas, ela vai morrer na próxima gravidez!
O marido então falou bem sério:
— Doutor, se o senhor me propusesse arrancar os olhos de minha esposa, eu não aceitaria. Mas o senhor me propõe algo pior: destruir as trompas, que foram criadas por Deus para transmitir a vida! As trompas estão sadias e não põem em perigo a vida de minha esposa. A medicina existe para curar, não para esterilizar. Se, porém, houver realmente um risco muito grande em uma próxima gravidez, eu e ela estamos dispostos à continência periódica enquanto durar o perigo.
— Continência periódica? — perguntou o médico franzindo a testa como quem ouvira o nome de um monstro. — O senhor está falando do método Billings?
— Esse é um dos métodos naturais de regular a procriação sem ofender a Deus.
O médico não conteve sua expressão de desprezo:
— Ora, mas isso falha...
— É verdade — concordou o marido. Embora pesquisas da Organização Mundial de Saúde tenham encontrado uma eficácia bem próxima de 100 por cento, o método Billings pode falhar. Mas a sua previsão da morte da minha esposa também pode falhar. O que não falha é a Providência de Deus. E é nela que eu e minha esposa confiamos.
Estarrecido por ver um casal que não se desesperava sequer com uma previsão de morte, o médico insistiu.
— O senhor já tem cinco filhos. Já pensou se sua esposa morrer na próxima gravidez? Como poderá educar todos eles? Não se importa com a morte dela?
— A morte é dolorosa, mas não é o que mais tememos. O que eu e minha esposa tememos acima de tudo é ofender a Deus. O senhor nos propõe o pecado da esterilização para nos livrar da morte. Mas nós preferimos a morte a cometer um pecado.

Na história imaginada acima, o casal apresentou um conhecimento, uma firmeza moral e uma capacidade de argumentação bem acima da média. Na maioria dos casos, até mesmo os casais mais firmes na doutrina católica vacilam diante da autoridade do médico e do suposto risco de morte. Para evitar tais pressões, justamente na hora em que o casal está mais fragilizado, convém entregar ao hospital uma notificação extrajudicial e exigir uma via como recibo, carimbada e assinada por ele.
Preencher os dados do casal, do diretor do hospital e do médico.
Protocolizar no hospital em três vias.
Guardar uma via devidamente recebida, com identificação e assinatura.
Entregar a outra via recebida para médico obstetra.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ilustríssimo Senhor Diretor
Senhor médico Dr. __________________
Hospital ___________________________
[Cidade], ____ de ____ de 20__.
 
Senhor Diretor [escrever o nome completo do diretor do hospital]
Eu, [nome completo da gestante] e meu marido [nome completo do marido] somos totalmente contrários à laqueadura tubária e a qualquer outro procedimento que tenha por efeito imediato tornar impossível a procriação.
Não admitimos tais procedimentos em nenhum caso, nem sequer para evitar um possível dano em uma futura gravidez. Não aceitamos que o parto a ser realizado – natural ou cesáreo – sirva como ocasião para uma esterilização, ainda que feita com a melhor das intenções ou pretextos.
Estamos cientes de que a Igreja Católica condena a esterilização direta como um ato intrinsecamente mau, que não pode ser justificado por nenhuma circunstância nem por nenhuma boa intenção subjetiva[1].
Estamos conscientes de que a lei 9263/1996 proíbe a esterilização cirúrgica sem o consentimento de ambos os cônjuges (art. 10, §5º), sem que tal consentimento seja expresso em documento escrito e firmado (art. 10, §1º) e sem que haja um prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico (art. 10, I). Estamos cientes de que a não observância de tais condições faz com que o médico incorra em crime punível com reclusão, de dois a oito anos, e multa (art. 15).
Estamos ainda cientes que, além da pena, a esterilização praticada sem consentimento do casal enseja indenização por dano material e moral, e que a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, independente de comprovação da culpa, bastando que o ato ilícito seja realizado dentro de suas dependências.
A título de exemplo, a Justiça condenou um hospital e um médico a indenizarem uma dona de casa em R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), por ter sido laqueada sem sua autorização por ocasião da realização de um parto[2].
A presente notificação extrajudicial previne responsabilidades civis, criminais e administrativas.
[Assinatura da gestante e de seu marido]
Anápolis, 2 de março de 2018
.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápollis


[1] SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Resposta sobre a esterilização nos hospitais católicos. 13 mar. 1975, AAS 68 (1976), 738-740. IDEM. Respostas às dúvidas propostas sobre o ‘isolamento uterino’ e outras questões. 31 jul. 1993. AAS 86 (1994) 820-821.
[2] Cf. TJMG: Hospital e médico indenizam por laqueadura de trompas sem autorização. 5 dez. 2008. https://infojus.jusbrasil.com.br/noticias/334089/tjmg-hospital-e-medico-indenizam-por-laqueadura-de-trompas-sem-autorizacao

quinta-feira, 1 de março de 2018

MÊS DE MARÇO, MÊS DE SÃO JOSÉ




A Igreja dedica todo o mês de março a São José, como também todas as quartas-feiras do ano. Não é por acaso que o grande São José tem o seu mês discretamente imerso e envolto pela quaresma, esse santo grandioso que só faz esconder-se e que só procura a glória de Deus e o bem da sua esposa, Maria Santíssima. Deus respeita e aprecia esse amor de São José pela humildade, pelo escondimento, pelo silêncio, pela penitência e por uma completa e absoluta discrição. Atrevo-me a dizer que São José parece ter um verdadeiro pavor de aparecer e tomar o lugar de Deus e de Nossa Senhora. Ele foge dos louvores, foge das aparências, foge do exibicionismo e de toda falsa piedade. Como todos sabem, o evangelho não nos traz uma única palavra sua.
 
A foto acima é um exemplo eloquente de tudo o que eu disse. Trata-se da fachada da igreja nova do Monastério de São José de Ávila, na Espanha, o primeiro da reforma carmelita, primeira fundação de Santa Teresa de Jesus. Foi tirada no dia 24 de agosto de 2014, portanto, no aniversário da fundação do mosteiro, dia de São Bartolomeu. Tive o privilégio de assistir à missa ali nesse dia.
 
Notem a coincidência providencial: havia um poste na rua, posicionado de tal forma que a sua luz iluminava o menino Jesus, mas mantinha São José na sombra, na penumbra, no apagamento. Esse santo parece realmente ter uma predileção por esconder-se. Só é possível entender São José, compreendendo esse aspecto fundamental da sua personalidade e prodigiosa santidade.
 
Dizem os teólogos que, acima de São José, somente Deus e Nossa Senhora. Ele está acima dos serafins e dos querubins, dos anjos de mais alta hierarquia. A Igreja o venera com o amor de "protodulia" ("proto" quer dizer primeiro), pois, depois de Nossa Senhora, São José é o primeiro e o maior entre todos os santos.
 
Acorramos, pois, neste mês de março, ao glorioso São José! Fortaleçamos nossa devoção a ele! Tributemos-lhe os louvores que lhe são devidos! Imitemos-lhe as incomparáveis virtudes e coloquemo-nos debaixo do seu assombroso poder! E preparemo-nos bem para a sua Solenidade celebrada no dia 19, como também para a Solenidade da Anunciação ou Encarnação do Verbo, no dia 25, recordando que o Verbo Encarnado foi inteiramente confiado aos seus cuidados de pai.
 
Afirma São Pedro Julião Eymard, no seu belíssimo livro devocional "São José, guardião eucarístico": "Josué dominou o sol. José ensinou o criador do sol a caminhar".
 
Neste mês de março, e também em toda nossa vida, repitamos sempre:
 
"São José, meu pai e senhor, intercedei por mim!"