terça-feira, 23 de agosto de 2016

"ATUALIDADE DE SANTO TOMÁS", NA BH NEWS TV

 
Guilherme Ferreira, bacharel em História e mestre em Filosofia, e eu, estaremos no Programa "Faz Bem", da BH News TV, canal 9 da NET, amanhã, quarta-feira, 24/8, às 22h30, falando sobre a "Atualidade (do Pensamento) de Santo Tomás". A entrevista também pode ser vista pelo site: http://www.bhnews.tv.br/ .
 
O programa terá várias reexibições e é apresentado pela jornalista Mitsi Coutinho, a quem agradecemos o gentil convite.
 
A quem puder assistir e comentar agradeço as críticas e comentários. Podem descascar!
 
Eis o horário das reapresentações:
 
Quinta (25/8) - 07:30 e 21:00h
 
Sexta (26/8) - 03:00, 10:00, 15:00 e 19:00h
 
Sábado (27/8) - 06:30 e 19:30h
 
Domingo (28/8) - 02:00, 12:00 e 22:30h
 
Segunda (29/8) - 19:00h
 
Terça (30/8) - 11:00 e 23:00h
 
 

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

O MUNDO MODERNO

 
O mundo moderno resultou de um divórcio: o divórcio, o afastamento, da filosofia em relação a Santo Tomás. O nominalismo, uma filosofia burguesa, uma ideologia prostituída, rompeu com Santo Tomás. O mundo divorciou-se de Santo Tomás. E, como em quase todo divórcio, os filhos da modernidade (nem todos!) ficaram neuróticos, lidam mal com a realidade e acreditam em fantasmas. Uns filhos da modernidade, os que conseguiram defender-se, sóbria e acertadamente tomaram as dores do pai (Tomás); outros, mais apaixonados, mais sentimentais, mais sensíveis, tomaram as dores da mãe (a filosofia decaída, com as suas paixões). No caso, o pai tinha razão (em sentido amplo e estrito).

Depois de divorciar-se de Tomás, isto é, a fé divorciar-se da razão, e a razão divorciar-se da realidade, o mundo divorciou-se da Igreja, na Reforma. Depois, divorciou-se de Cristo, nos ataques que a teologia liberal Lhe fez. Mais tarde, divorciou-se de Deus, no ateísmo prático ou militante. Por último, para não perder o costume, divorciou-se do homem. São os dias que correm.


segunda-feira, 8 de agosto de 2016

SALVE, SÃO DOMINGOS!

 


8 de agosto: Memória de São Domingos de Gusmão, fundador e pai da Ordem dos Pregadores ou Dominicanos, O.P., e das Confrarias do Rosário, criador e apóstolo do Santo Rosário, terror dos hereges albigenses!

"Caminhemos como se fôssemos um só, e não haverá força infernal que nos desbarate." (São Domingos de Gusmão a São Francisco de Assis)

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

VISÃO DE SÃO DOMINGOS, POR SANTA CATARINA DE SENA


 
Ao terminar este mês de Abril dedicado de modo particular a Santa Catarina de Sena, quero apresentar uma visão que Santa Catarina teve e que como dominicano não pode deixar de me impressionar e de colocar algumas questões. Esta visão é relatada na “Legenda” que o Beato Raimundo de Cápua escreveu sobre a vida de Santa Catarina e é da edição francesa do final do século XIX que a retiramos.

“São Domingos chamou-me miraculosamente a entrar na sua Ordem. Reconheço que não era digno, mas seria um filho ingrato se passasse em silêncio a glória do nosso Bem-Aventurado Pai. Devo portanto contar a revelação que Catarina teve sobre ele. O irmão Bartolomeu, que está agora comigo, é que me contou, tal como ela lhe tinha contado a ele.

Catarina assegurava que tinha visto o Pai Todo-Poderoso produzir da sua boca o Filho, que é co-eterno, tal como Ele era quando tomou a natureza humana. E enquanto o contemplava ela viu o Bem-Aventurado Patriarca Domingos sair também do peito do Pai, resplendente de luz. Ouviu então uma voz que dizia: Minha filha, muito amada, gerei estes dois filhos, um por natureza e o outro por uma doce e terna adopção.

Como Catarina se surpreendeu com uma comparação tão elevada, que igualava um santo a Jesus Cristo, Aquele que lhe tinha dito aquelas palavras explicou-lhe: O meu Filho, gerado por natureza desde a eternidade, quando se revestiu da natureza humana obedeceu-me em tudo perfeitamente até à morte. Domingos, o meu filho por adopção, desde o seu nascimento até aos últimos instantes da sua vida, seguiu em todas as coisas a minha vontade. Jamais transgrediu algum dos meus mandamentos, nunca violou a virgindade da sua alma e do seu corpo, sempre conservou a graça do baptismo que o tinha regenerado.

O meu Filho por natureza, que é o Verbo eterno da minha boca, anunciou ao mundo o que lhe tinha encarregado de dizer, e deu testemunho da Verdade, como disse a Pilatos. O meu filho adoptivo, Domingos, pregou também ao mundo a verdade das minhas palavras, ele falou aos heréticos e aos católicos, não só ele mas também por intermédio daqueles que o seguiram. A sua pregação continuou nos seus sucessores, ele prega ainda e pregará sempre.

O meu Filho por natureza enviou os seus discípulos, o meu filho por adopção enviou os seus religiosos, o meu Filho por natureza é o meu Verbo, o meu filho por adopção é o seu arauto, o ministro do meu Verbo. Também eu dei de modo particular a ele e aos seus religiosos a inteligência das minhas palavras e a fidelidade de as seguir.

O meu Filho por natureza tudo fez pelos seus ensinamentos e pelos seus exemplos para procurar a salvação das almas, Domingos meu filho por adopção fez todos os esforços para arrancar as almas dos vícios e do erro. A salvação do próximo foi o seu principal objectivo quando estabeleceu e desenvolveu a sua Ordem.

Também Eu o comparo ao meu Filho por natureza, de quem ele imitou a vida e por isso tu vês que o seu corpo se assemelha ao corpo sagrado do meu divino Filho
”.[1]

Hoje continuamos a ser indignos servos, como se reconhece Raimundo, mas devíamos interrogar-nos sobre o que fizemos com a fidelidade e a inteligência da Palavra.

[1] BEATO RAIMUNDO DE CÁPUA – Vie de Sainte Catherine de Sienne. Paris, Librairie Poussielgue Frères, 1877, 189-190.

Publicado por
 
Fonte: http://vitaefratrumordinispraedicatorum.blogspot.com.br/2009/04/visao-de-sao-domingos-por-santa.html
 

terça-feira, 2 de agosto de 2016

O PRAZO DA CONFISSÃO PARA A OBTENÇÃO DE INDULGÊNCIAS

 
Há algum tempo venho tentando descobrir qual é o prazo preciso exigido para que uma confissão individual permita a obtenção de uma indulgência plenária. Já li em algum lugar (creio que em alguns documentos pontifícios mais antigos) que seria de 8 (oito) dias antes a 8 (oito) dias depois da realização da obra indulgenciada (visita a um lugar santo, recitação do terço etc.). Até onde pude apurar, tudo leva a crer que o prazo seja de cerca de 20 (vinte) dias antes ou depois da realização de tal obra. É o que consta do documento abaixo, obtido do site do Vaticano, do órgão incumbido do assunto, a Penitenciaria Apostólica.
 
O documento abaixo, intitulado "O dom da indulgência", é datado de 29 de janeiro de 2000. Por meio dele, a Penitenciaria Apostólica quis recordar aos fiéis as normas aplicáveis à disciplina das indulgências, por ocasião do ano jubilar de 2000.
 
 

"O DOM DA INDULGÊNCIA", PENITENCIARIA APOSTÓLICA

O  dom  da  indulgência  manifesta  a plenitude  da  misericórdia  de  Deus, que  é  expressa  em  primeiro  lugar no sacramento  da  Penitência  e  da  Reconciliação.
Esta antiga prática, acerca da qual não  faltaram  incompreensões  históricas,  deve  ser  bem  compreendida  e acolhida.
A reconciliação com Deus, embora seja dom da Sua misericórdia, implica um processo em que o homem está envolvido no seu empenho pessoal, e a Igreja, na sua missão sacramental. O caminho de reconciliação tem o seu centro no sacramento da Penitência, mas também depois do perdão do pecado, obtido mediante esse sacramento, o ser humano permanece marcado por aqueles "resíduos" que não o tornam totalmente aberto à graça, e precisa de purificação e daquela renovação total do homem em virtude da graça de Cristo, para cuja obtenção o dom da indulgência lhe é de grande ajuda.
Entende-se por indulgência a "remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos" (Enchiridion indulgentiarum, Normae de indulgentiis, Libreria Editrice Vaticana 1999, pág. 21; Catecismo da Igreja Católica, n. 1471).
A seguinte nota da Penitenciaria Apostólica recorda as disposições necessárias para obter com fruto a indulgência jubilar.
As celebrações do Ano jubilar não são só ocasião singular para aproveitar o grande dom que o Senhor nos faz das Indulgências mediante a Igreja, mas também são felizes oportunidades para evocar à consideração dos fiéis a catequese sobre as Indulgências. Por isso a Penitenciaria Apostólica publica, em benefício de quantos realizam as visitas jubilares, este aviso sagrado: 
Apelos de índole geral sobre as Indulgências
1. A Indulgência é assim definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n. 1471):  "A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos".
2. Em geral, a obtenção das Indulgências exige determinadas condições (ver abaixo nn. 3-4) e o cumprimento de certas obras (ver nn. 8-10, onde se indicam as que são próprias do Ano Santo).
3. Para obter as Indulgências, tanto plenárias como parciais, é preciso que, pelo menos antes de cumprir as últimas disposições da obra indulgenciada, o fiel esteja em estado de graça.
4. A Indulgência plenária só pode ser obtida uma vez por dia. Mas para a conseguir, além do estado de graça, é necessário que o fiel:
tenha a disposição interior do completo afastamento do pecado, mesmo só venial;
se confesse sacramentalmente dos seus pecados;
receba a Santíssima Eucaristia (certamente é melhor recebê-la participando na Santa Missa:  mas para a Indulgência só é necessária a sagrada Comunhão);
ore segundo as intenções do Sumo Pontífice.
5. É conveniente, mas não é necessário que a Confissão sacramental, e em especial a sagrada Comunhão e a oração pelas intenções do Papa sejam feitas no mesmo dia em que se cumpre a obra indulgenciada, mas é suficiente que estes ritos sagrados e orações se cumpram dentro de alguns dias (cerca de 20), antes ou depois do acto indulgenciado. A oração segundo a intenção do Papa é deixada à escolha do fiel, mas sugere-se um "Pai Nosso" e uma "Ave Maria". Para diversas Indulgências plenárias, é suficiente uma Confissão sacramental, mas requerem-se uma distinta  sagrada  Comunhão  e  uma distinta  prece,  segundo  a  intenção  do Santo  Padre,  para  cada  Indulgência plenária.
6. Os confessores podem comutar, em favor daqueles que estão legitimamente impedidos, quer a obra prescrita quer as condições requeridas (excepto, obviamente, a separação do pecado, mesmo venial).
7. As Indulgências são sempre aplicáveis a si próprio ou às almas dos defuntos, mas não a outras pessoas vivas sobre a terra.
Aspectos próprios do Ano jubilar
Tendo em vista as necessárias condições, de que se fala nos números 3-4, os  fiéis  podem  obter  a  indulgência jubilar  cumprindo  uma  das  seguintes obras,  expressas  a  seguir  em  três categorias.
8. Obra de piedade ou religião: 
fazer uma piedosa peregrinação a um Santuário ou Lugar jubilar (em Roma:  uma das 4 Basílicas patriarcais - São Pedro, São João de Latrão, Santa Maria Maior, São Paulo fora dos Muros - ou a Basílica da Santa Cruz de Jerusalém, a Basílica de São Lourenço "al Verano", o Santuário de Nossa Senhora do Divino Amor ou uma das Catacumbas cristãs), participando ali na Santa Missa, noutra celebração litúrgica (Laudes ou Vésperas) ou num exercício de piedade (Via-Sacra, Rosário, recitação do hino Akathistos, etc.);
ou fazer uma visita piedosa, em grupo ou singularmente, a um dos próprios lugares jubilares, fazendo ali a adoração eucarística e piedosas meditações, concluindo-as com o "Pai Nosso", o "Credo" e uma invocação à Virgem Maria.
9. Obra de misericórdia ou caridade: 
visitar, durante um tempo adequado, irmãos em necessidade ou em dificuldade (doentes, prisioneiros, anciãos sozinhos, deficientes, etc.), como que realizando uma peregrinação a Cristo presente neles;
ou sustentar com um significativo contributo obras de carácter religioso ou social (a favor da infância abandonada, da juventude em dificuldade, dos anciãos necessitados, dos estrangeiros nos vários países, em busca de melhores condições de vida);
ou então dedicar uma certa parte do próprio tempo livre a actividades úteis para a comunidade ou outras formas semelhantes de sacrifício pessoal.
10. Obra de penitência: 
pelo menos por um dia: 
abster-se de consumos supérfluos (fumo, bebidas alcoólicas, etc.) ou jejuar;
ou fazer abstinência de carne
(ou de outro alimento, segundo as especificações dos Episcopados), oferecendo uma proporcionada quantia aos pobres.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, 29 de Janeiro de 2000.
 
WILLIAM WAKEFIELD Card. BAUMPenitenciário-Mor

 LUIGI DE MAGISTRISRegente