O dom da indulgência manifesta a plenitude da misericórdia de Deus, que é expressa em primeiro lugar no sacramento da Penitência e da Reconciliação.
Esta antiga prática, acerca da qual não faltaram incompreensões históricas, deve ser bem compreendida e acolhida.
A reconciliação com Deus, embora seja dom da Sua misericórdia, implica um processo em que o homem está envolvido no seu empenho pessoal, e a Igreja, na sua missão sacramental. O caminho de reconciliação tem o seu centro no sacramento da Penitência, mas também depois do perdão do pecado, obtido mediante esse sacramento, o ser humano permanece marcado por aqueles "resíduos" que não o tornam totalmente aberto à graça, e precisa de purificação e daquela renovação total do homem em virtude da graça de Cristo, para cuja obtenção o dom da indulgência lhe é de grande ajuda.
Entende-se por indulgência a "remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos" (Enchiridion indulgentiarum, Normae de indulgentiis, Libreria Editrice Vaticana 1999, pág. 21; Catecismo da Igreja Católica, n. 1471).
A seguinte nota da Penitenciaria Apostólica recorda as disposições necessárias para obter com fruto a indulgência jubilar.
As celebrações do Ano jubilar não são só ocasião singular para aproveitar o grande dom que o Senhor nos faz das Indulgências mediante a Igreja, mas também são felizes oportunidades para evocar à consideração dos fiéis a catequese sobre as Indulgências. Por isso a Penitenciaria Apostólica publica, em benefício de quantos realizam as visitas jubilares, este aviso sagrado:
Apelos de índole geral sobre as Indulgências
1. A Indulgência é assim definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n. 1471): "A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos".
2. Em geral, a obtenção das Indulgências exige determinadas condições (ver abaixo nn. 3-4) e o cumprimento de certas obras (ver nn. 8-10, onde se indicam as que são próprias do Ano Santo).
3. Para obter as Indulgências, tanto plenárias como parciais, é preciso que, pelo menos antes de cumprir as últimas disposições da obra indulgenciada, o fiel esteja em estado de graça.
4. A Indulgência plenária só pode ser obtida uma vez por dia. Mas para a conseguir, além do estado de graça, é necessário que o fiel:
tenha a disposição interior do completo afastamento do pecado, mesmo só venial;
se confesse sacramentalmente dos seus pecados;
receba a Santíssima Eucaristia (certamente é melhor recebê-la participando na Santa Missa: mas para a Indulgência só é necessária a sagrada Comunhão);
ore segundo as intenções do Sumo Pontífice.
5. É conveniente, mas não é necessário que a Confissão sacramental, e em especial a sagrada Comunhão e a oração pelas intenções do Papa sejam feitas no mesmo dia em que se cumpre a obra indulgenciada, mas é suficiente que estes ritos sagrados e orações se cumpram dentro de alguns dias (cerca de 20), antes ou depois do acto indulgenciado. A oração segundo a intenção do Papa é deixada à escolha do fiel, mas sugere-se um "Pai Nosso" e uma "Ave Maria". Para diversas Indulgências plenárias, é suficiente uma Confissão sacramental, mas requerem-se uma distinta sagrada Comunhão e uma distinta prece, segundo a intenção do Santo Padre, para cada Indulgência plenária.
6. Os confessores podem comutar, em favor daqueles que estão legitimamente impedidos, quer a obra prescrita quer as condições requeridas (excepto, obviamente, a separação do pecado, mesmo venial).
7. As Indulgências são sempre aplicáveis a si próprio ou às almas dos defuntos, mas não a outras pessoas vivas sobre a terra.
Aspectos próprios do Ano jubilar
Tendo em vista as necessárias condições, de que se fala nos números 3-4, os fiéis podem obter a indulgência jubilar cumprindo uma das seguintes obras, expressas a seguir em três categorias.
8. Obra de piedade ou religião:
fazer uma piedosa peregrinação a um Santuário ou Lugar jubilar (em Roma: uma das 4 Basílicas patriarcais - São Pedro, São João de Latrão, Santa Maria Maior, São Paulo fora dos Muros - ou a Basílica da Santa Cruz de Jerusalém, a Basílica de São Lourenço "al Verano", o Santuário de Nossa Senhora do Divino Amor ou uma das Catacumbas cristãs), participando ali na Santa Missa, noutra celebração litúrgica (Laudes ou Vésperas) ou num exercício de piedade (Via-Sacra, Rosário, recitação do hino Akathistos, etc.);
ou fazer uma visita piedosa, em grupo ou singularmente, a um dos próprios lugares jubilares, fazendo ali a adoração eucarística e piedosas meditações, concluindo-as com o "Pai Nosso", o "Credo" e uma invocação à Virgem Maria.
9. Obra de misericórdia ou caridade:
visitar, durante um tempo adequado, irmãos em necessidade ou em dificuldade (doentes, prisioneiros, anciãos sozinhos, deficientes, etc.), como que realizando uma peregrinação a Cristo presente neles;
ou sustentar com um significativo contributo obras de carácter religioso ou social (a favor da infância abandonada, da juventude em dificuldade, dos anciãos necessitados, dos estrangeiros nos vários países, em busca de melhores condições de vida);
ou então dedicar uma certa parte do próprio tempo livre a actividades úteis para a comunidade ou outras formas semelhantes de sacrifício pessoal.
10. Obra de penitência:
pelo menos por um dia:
abster-se de consumos supérfluos (fumo, bebidas alcoólicas, etc.) ou jejuar;
ou fazer abstinência de carne (ou de outro alimento, segundo as especificações dos Episcopados), oferecendo uma proporcionada quantia aos pobres.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, 29 de Janeiro de 2000.
WILLIAM WAKEFIELD Card. BAUMPenitenciário-Mor
LUIGI DE MAGISTRISRegente