Há algum tempo venho tentando descobrir qual é o prazo preciso exigido para que uma confissão individual permita a obtenção de uma indulgência plenária. Já li em algum lugar (creio que em alguns documentos pontifícios mais antigos) que seria de 8 (oito) dias antes a 8 (oito) dias depois da realização da obra indulgenciada (visita a um lugar santo, recitação do terço etc.). Até onde pude apurar, tudo leva a crer que o prazo seja de cerca de 20 (vinte) dias antes ou depois da realização de tal obra. É o que consta do documento abaixo, obtido do site do Vaticano, do órgão incumbido do assunto, a Penitenciaria Apostólica.
O documento abaixo, intitulado "O dom da indulgência", é datado de 29 de janeiro de 2000. Por meio dele, a Penitenciaria Apostólica quis recordar aos fiéis as normas aplicáveis à disciplina das indulgências, por ocasião do ano jubilar de 2000.
Nenhum comentário:
Postar um comentário