Do Manual de Indulgências extraem-se outras obras indulgenciadas, outros casos de concessão de indulgências plenárias:
3. Adoração ao Santíssimo Sacramento
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-lo; se o fizer por meia hora ao menos, a indulgência será plenária.
11. Visita às basílicas patriarcais de Roma
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com devoção uma das quatro basílicas patriarcais de Roma e aí recitar o Pai-nosso e o Creio:
1) no dia da festa do titular;
2) em qualquer festa de preceito;
3) uma vez no ano, em dia à escolha do fiel.
12. Bênção papal
Ganha indulgência plenária o fiel que recebe com piedade e devoção a bênção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo, ou dada pelo Bispo aos fiéis confiados ao seu cuidado, conforme a norma 10, parágrafo 2 deste manual, ainda que a bênção se receba por rádio ou televisão.
13. Visita ao cemitério
Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias do ano será parcial.
17. Adoração da Cruz
Concede-se indulgência plenária ao fiel que, na sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor, toma parte piedosamente na adoração da Cruz da solene ação litúrgica.
23. Congresso eucarístico
Concede-se indulgência plenária ao fiel que participar com devoção do solene rito que costuma encerrar o congresso.
25. Exercícios espirituais
Concede-se indulgência plenária ao fiel que faz os exercícios espirituais ao menos por três dias.
27. Dulcíssimo Jesus, Redentor
(Ato de consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei)
Dulcíssimo Jesus, Redentor do gênero humano, lançai sobre nós que humildemente estamos prostrados na vossa presença, os vossos olhares. Nós somos e queremos ser vossos; e a fim de podermos viver mais intimamente unidos a vós, cada um de nós se consagra, espontaneamente, neste dia, ao vosso sacratíssimo Coração.
Muitos há que nunca vos conheceram; muitos, desprezando os vossos mandamentos, vos renegaram. Benigníssimo Jesus, tende piedade de uns e de outros e trazei-os todos ao vosso
Sagrado Coração.
Senhor, sede rei não somente dos fiéis, que nunca de vós se afastaram, mas também dos filhos pródigos, que vos abandonaram; fazei que estes tornem, quanto antes, à casa paterna, para não perecerem de miséria e de fome.
Sede rei dos que vivem iludidos no erro, ou separados de vós pela discórdia; trazei-os ao porto da verdade e à unidade da fé, a fim de que, em breve, haja um só rebanho e um só pastor.
Senhor, conservai incólume a vossa Igreja, e dai-lhe uma liberdade segura e sem peias; concedei ordem e paz a todos os povos; fazei que, de um polo a outro do mundo ressoe uma só voz: louvado seja o coração divino, que nos trouxe a salvação; honra e glória a ele, por todos os séculos. Amém.
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente este ato, e plenária quando se recitar publicamente na solenidade de Jesus Cristo Rei.
28. Indulgência na hora da morte
O sacerdote que administra os sacramentos ao fiel em perigo de vida não deixe de lhe comunicar a bênção apostólica com a indulgência plenária. Se não houver sacerdote, a Igreja, mãe compassiva, concede benignamente a mesma indulgência ao cristão bem disposto para ganhá-la na hora da morte, se durante a vida habitualmente tiver recitado para isso algumas orações. Para alcançar esta indulgência plenária louvavelmente se rezam tais orações fazendo uso de um crucifixo ou de uma simples cruz.
A condição de ele habitualmente ter recitado algumas orações supre as três condições requeridas para ganhar a indulgência plenária.
A mesma indulgência plenária em artigo de morte, pode ganhá-la o fiel que no mesmo dia já tenha ganho outra indulgência plenária.
Esta concessão vem assinalada na const.apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 18.
35. Uso de objetos de piedade
Concede-se indulgência parcial ao fiel que usa devotamente objetos de piedade, como crucifixo ou cruz, terço, escapulário, medalha, bentos ritualmente3 por qualquer sacerdote ou diácono. Se o objeto de piedade for bento pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo, o fiel que usa com devoção esse objeto pode ganhar a indulgência plenária na solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo, acrescentando a profissão de fé com qualquer fórmula aprovada.
Esta concessão vem assinalada na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 16; cf. abaixo, p. 105; cf. também acima, norma 18, p. 16.
41. Participação na sagrada pregação
Concede-se indulgência parcial ao fiel que assistir atenta e devotamente à sagrada pregação da palavra de Deus.
Concede-se indulgência plenária ao fiel que, no tempo das santas missões, ouvir algumas pregações e participar, além disso, do solene encerramento das mesmas missões.
42. Primeira comunhão
Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão ou que assistem a outros que se aproximam.
43. Primeira missa do neo-sacerdote
Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, em dia marcado, celebra sua primeira missa, diante do povo, e aos fiéis que devotamente a ela assistem.
48. Reza do Rosário de Nossa Senhora
Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação; parcial, em outras circunstâncias.
(O Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos quinze dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa meditação os mistérios da nossa redenção.)
Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço. Para a indulgência plenária determina-se o seguinte:
1. Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas.
2. Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.
3. Na recitação pública, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.
4. Entre os orientais, onde não existe a prática desta devoção, os Patriarcas poderão determinar outras orações em honra da santíssima Virgem Maria (por exemplo, entre os bizantinos o hino "Akathistos" ou o ofício "Paraclisis"), que gozarão das mesmas indulgências.
49. Jubileus de ordenação sacerdotal
Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, aos 25, 50, 60 anos de sua ordenação sacerdotal, renova diante de Deus o propósito de fidelidade aos deveres de sua vocação.
Os fiéis que assistirem à missa jubilar do sacerdote, também eles podem ganhar a indulgência plenária.
50. Leitura espiritual da Sagrada Escritura
Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura, com a veneração devida à palavra divina, e a modo de leitura espiritual. A indulgência será plenária, se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos.
56. Visita às igrejas estacionais
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar com devoção a igreja estacional em seu próprio dia; e se, além disso, assistir às sagradas funções que pela manhã ou à tarde se celebram, ganhará indulgência plenária (cf. Cerimonial dos Bispos, nn. 260-261),
58. Sínodo diocesano
Concede-se indulgência plenária uma só vez ao fiel que, no tempo do sínodo diocesano, visitar piedosamente a igreja em que o sínodo se reúne e aí recitar o Pai-nosso e o Creio.
59. Tão sublime sacramento
Tão sublime sacramento
vamos todos adorar,
pois um Novo testamento
vem o antigo suplantar!
Seja a fé nosso argumento
se o sentido nos faltar.
Ao eterno Pai cantemos
e a Jesus, o Salvador,
igual honra tributemos,
ao Espírito de amor.
Nossos hinos cantaremos,
chegue ao céus nosso louvor.
Amém.
V/. Do céu lhes deste o pão,
R/. Que contém todo o sabor.
Oremos: Senhor Jesus Cristo, neste admirável Sacramento, nos deixastes o memorial da vossa Paixão. Dai-nos venerar com tão grande amor o mistério do vosso corpo e do vosso sangue, que possamos colher continuamente os frutos da vossa redenção. Vós que viveis e reinais para sempre.
R/. Amém. (Rit. Rom., da Sagr. Com., n. 102.)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar com piedade estas orações. A indulgência será plenária na quinta-feira da semana santa depois da missa da Ceia do Senhor, e na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.
60. Te Deum
(A vós, ó Deus)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar o hino Te Deum (A vós, ó Deus) em ação de graças, e será plenária, quando recitado em público no último dia do ano.
A vós, ó Deus, louvamos,
a vós, Senhor, cantamos.
A vós, eterno Pai,
adora toda a terra.
A vós cantam os anjos,
os céus e seus poderes:
Sois Santo, Santo,
Santo, Senhor, Deus do universo!
Proclamam céus e terra
a vossa imensa glória.
A vós celebra o coro
glorioso dos Apóstolos.
Vos louva dos Profetas
a nobre multidão
e o luminoso exército
dos vossos santos mártires.
A vós por toda a terra
proclama a Santa Igreja,
ó Pai onipotente,
de imensa majestade.
E adora juntamente
o vosso Filho Único,
Deus vivo e verdadeiro,
e ao vosso Santo Espírito.
Ó Cristo, Rei da glória,
do Pai eterno Filho,
nascestes duma Virgem,
a fim de nos salvar.
Sofrendo vós a morte,
da morte triunfastes,
abrindo aos que têm fé
dos céus o reino eterno.
Sentastes à direita
de Deus, do Pai na glória.
Nós cremos que de novo
vireis como juiz.
Portanto, vos pedimos:
salvai os vossos servos,
que vós, Senhor, remistes
com sangue precioso.
Fazei-nos ser contados,
Senhor, vos suplicamos,
em meio a vossos santos
na vossa eterna glória.
(A parte que segue pode ser omitida, se for oportuno.)
Salvai o vosso povo.
Senhor, abençoai-o.
Regei-nos e guardai-nos
até a vida eterna.
Senhor, em cada dia,
fiéis, vos bendizemos,
louvamos vosso nome
agora e pelos séculos.
Dignai-vos, neste dia,
guardar-nos do pecado.
Senhor, tende piedade
de nós, que a vós clamamos.
Que desça sobre nós,
Senhor, a vossa graça,
porque em vós pusemos
a nossa confiança.
Fazei que eu, para sempre,
não seja envergonhado:
Em vós, Senhor, confio,
sois vós minha esperança!
61. Veni Creator (Ó vinde, Espírito Criador)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar devotamente o hino Veni Creator (Ó vinde, Espírito Criador). A indulgência será plenária no dia primeiro de janeiro e na solenidade de Pentecostes, se o hino se recitar publicamente.
(Tradução oficial:)
Ó, vinde Espírito Criador,
as nossas almas visitai
e enchei os nossos corações
com vossos dons celestiais.
Vós sois chamado o Intercessor
do Deus excelso o dom sem par,
a fonte viva, o fogo, o amor,
a unção divina e salutar.
Sois doador dos sete dons,
e sais poder na mão do Pai,
por ele prometido a nós,
por nós seus feitos proclamai.
A nossa mente iluminai,
os corações enchei de amor,
nossa fraqueza encorajai,
qual força eterna e protetor.
Nosso inimigo repeli,
e concede i-nos vossa paz;
se pela graça nos guiais,
o mal deixamos para trás.
Ao Pai e ao Filho Salvador
por vós possamos conhecer.
Que procedeis do seu amor
fazei-nos sempre firmes crer.
63. Via-sacra
Concede-se indulgência plenária ao fiel que fizer o exercício da via-sacra, piedosamente.
Com o piedoso exercício da via-sacra renova-se a memória das dores que sofreu o divino Redentor no caminho do pretório de Pilatos, onde foi condenado à morte, até ao monte Calvário, onde morreu na cruz para a nossa salvação.
Para ganhar a indulgência plenária, determina-se o seguinte:
1. O piedoso exercício deve-se realizar diante elas estações da via-sacra, legitimamente eretas.
2. Requerem-se catorze cruzes para erigir a via-sacra; junto com as cruzes, costuma-se colocar outras tantas imagens ou quadros que representam as estações de Jerusalém.
3. Conforme o costume mais comum, o piedoso exercício consta de catorze leituras devotas, a que se acrescentam algumas orações vocais. Requer-se piedosa meditação só da Paixão e Morte do Senhor, sem ser necessária a consideração do mistério de cada estação.
4. Exige-se o movimento de uma para a outra estação. Mas se a via-sacra se faz publicamente e não se pode fazer o movimento de todos os presentes ordenadamente, basta que o dirigente se mova para cada uma das estações, enquanto os outros ficam em seus lugares.
5. Os legitimamente impedidos poderão ganhar a indulgência com uma piedosa leitura e meditação da Paixão e Morte do Senhor ao menos por algum tempo, por exemplo, um quarto de hora.
6. Assemelham-se ao piedoso exercício da via-sacra, também quanto à aquisição da indulgência, outros piedosos exercícios, aprovados pela competente autoridade: neles se fará memória da Paixão e Morte do Senhor, determinando também catorze estações.
7. Entre os orientais, onde não houver uso deste exercício, os Patriarcas poderão determinar, para lucrar esta indulgência, outro piedoso exercício em lembrança da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
65. Visita à igreja paroquial
Concede-se indulgência plenária ao fiel que com devoção visitar a igreja paroquial:
- na festa do titular;
- a 2 de agosto, em que ocorre a indulgência da "Porciúncula"
Uma e outra indulgência poderão alcançar-se no dia acima marcado ou noutro dia determinado pelo ordinário para utilidade dos fiéis.
Gozam das mesmas indulgências a igreja catedral e, se houver, a concatedral, ainda que não sejam paroquiais, e também as igrejas quase-paroquiais.4
Tais indulgências já estão incluídas na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 15; aqui se satisfaz aos desejos que neste intervalo se apresentaram à Sagrada Penitenciaria.
Na piedosa visita, conforme a norma 16 da mesma const. apost., "recitam-se a oração dominical e o símbolo dos apóstolos" (Pai-nosso e Creio).
66. Visita à igreja ou altar no dia da dedicação
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar a igreja ou o altar no próprio dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Creio.
67. Visita à igreja ou oratório na comemoração de todos os fiéis defuntos
Concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, aos fiéis que no dia da comemoração de todos os fiéis defuntos visitarem piedosamente uma igreja ou oratório.
Esta indulgência poderá alcançar-se no dia marcado ou, com consentimento do ordinário, no domingo antecedente ou subseqüente ou na solenidade de Todos os Santos.
Esta indulgência já está incluída na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 15; aqui se satisfaz aos desejos que neste intervalo se apresentaram à Sagrada Penitenciaria.
Na piedosa visita, conforme a norma 16 da mesma const. apost.,5 "se recitam a oração dominical e o símbolo dos apóstolos: Pai-nosso e Creio".
68. Visita à igreja ou oratório de religiosos na festa do fundador
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar piedosamente urna igreja ou oratório de religiosos na festa de seu fundador e aí rezar o Pai-nosso e o Creio.
69. Visita pastoral
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou oratório, quando aí se faz a visita pastoral; e indulgência plenária, se nesse mesmo tempo assistir a uma função sagrada e presidida pelo visitador.
70. Renovação das promessas do batismo
Concede-se indulgência parcial ao fiel que renovar as promessas do batismo em qualquer fórmula de uso; e ganhará indulgência plenária, se o fizer na celebração da Vigília Pascal ou no aniversário de seu batismo.