segunda-feira, 13 de maio de 2019

INDULGÊNCIA PLENÁRIA DO SANTO PADROEIRO DE UMA PARÓQUIA


Gostaria de recordar hoje, no grande dia de Nossa Senhora de Fátima - até porque há uma igreja dedicada a ela bem ao lado do meu trabalho -, que a visita a uma igreja paroquial no dia do seu santo titular ou padroeiro é apta a conceder, aos que cumprem as condições gerais para tanto, indulgência plenária.

A visita se cumpre rezando ali pelo menos um Credo e um Pai-Nosso.

As condições gerais são: 1) a intenção, pelo menos geral, de ganhar a indulgência, para si ou para a alma de algum falecido (não é possível oferecê-la a outra pessoa viva); 2) desapego de todo o pecado, inclusive venial; 3) estar em estado de graça durante a visita; 4) confissão individual realizada num prazo máximo de vinte dias, antes ou depois, da visita; 5) comunhão (obviamente, em estado de graça. O contrário seria um dos piores pecados possíveis: uma comunhão sacrílega); e, 6) oração pelas intenções do Papa (pelo menos um Pai-Nosso e uma Ave-Maria. Costuma-se acrescentar o Glória ao Pai).

Portanto, além das seis condições acima, a pessoa tem de rezar um Credo e um Pai-Nosso na igreja paroquial, no dia do santo padroeiro (ou titular). Como se vê, se a pessoa não pode assistir à missa na igreja paroquial no dia do santo padroeiro, pode lucrar a indulgência plenária assim mesmo, assistindo à missa (recebendo a comunhão) em outra igreja, desde que não deixe de visitar a igreja paroquial, rezando ali pelo menos um Credo e um Pai-Nosso.

Lembremo-nos de que é um grande ato de caridade oferecer indulgências pelas almas do purgatório!

Para saber mais sobre as indulgências, sobre as condições gerais e os diversos tipos de obras indulgenciadas, leia o Manual de Indulgências ou Enchiridion Indulgentiarum, aprovado pelo Vaticano, com a tradução realizada pela CNBB:

http://www.presbiteros.com.br/site/wp-content/uploads/2011/12/Manual-de-Indulg%C3%AAncias.pdf

Outro documento de grandíssima importância é a Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, do Papa Paulo VI:


Feliz dia de Nossa Senhora do Rosário de Fátima!


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