sexta-feira, 6 de março de 2015

O DUELO


Contaram-me que, no último dia do mês passado, a Praça Sete transformou-se, por alguns instantes, em um campo de batalha.

Eis o que houve:

Um físico e um advogado se esbarraram. O advogado, pessoa jurídica que era, beirava os dois metros de altura, sequer balançou; a pessoa física caiu* tonta na calçada.

Teve lugar, então, a desconsideração da pessoa jurídica: o físico bradou contra ela graves acusações e adjetivos. De imediato, o advogado retrucou:

-- Que presunção de inocência é essa?! Você obstaculizou o meu direito de ir e vir!

Ambos tinham personalidade.

-- Não és gente, és uma massa falida! -- esbravejou o vetorial varão, que, em seguida, arremessou um direito material contra a cabeça do causídico.

Diante da violência real, o jurisprudente tomou a medida cautelar cabível: afastou-se um pouco, para possibilitar uma ampla defesa. Cuspiu perto do nanico inflamado, agora em vivas chamas:

-- Tu me escarras, ó coisa cheia de vícios redibitórios?!

A turba engrossava. Os transeuntes procuravam conhecer a causa e julgar o mérito da questão.

O patrono, após chamar ao adversário de absolutamente incapaz, se jogou sobre ele.

Houve tamanha ferocidade e velocidade nos golpes subsequentes que nada mais se pôde distinguir.

Finda a batalha, o povo sentenciava: "Empate." Essa era a verdade formal. A verdade real fora bem outra: a pessoa jurídica massacrara o discípulo de Einstein.


MORAL: Nem sempre a pessoa física tem força física.


* Caiu: com aceleração constante, desprezando-se a resistência do ar.


(Texto originariamente publicado no Jornal "Voz Acadêmica", dos estudantes da Faculdade de Direito da UFMG, na edição de fevereiro de 1997)

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