segunda-feira, 10 de abril de 2017

SEMANA SANTA


Algumas informações importantes sobre a Semana Santa.
Dia de preceito é só o domingo de Páscoa (quem assiste à Vigília Pascal já cumpre o preceito). É o que decorre do Código de Direito Canônico [cânon 1246] e do Catecismo da Igreja Católica [§ 2177]. Obviamente, o bom católico não vai contentar-se apenas com cumprir o mínimo, mas participará ao máximo das celebrações.
A obrigação de comungar pelo menos uma vez por ano, na Páscoa, pode ser cumprida durante todo o tempo pascal, que vai da Vigília Pascal a Pentecostes. É conveniente aproveitar a oportunidade para cumprir outro mandamento da Igreja: o de confessar, pelo menos uma vez por ano, os pecados graves. Trata-se aqui, obviamente, da confissão individual ou auricular, pois a confissão comunitária só é válida para situações graves, previstas no Código Canônico e no Catecismo.
Na sexta-feira santa, pode-se lucrar indulgência plenária ao participar-se da adoração da Cruz na solene ação litúrgica, às 15 horas. Diz a norma do Manual de Indulgências:

 "Concede-se indulgência plenária ao fiel que, na sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor, toma parte piedosamente na adoração da Cruz da solene ação litúrgica."
 
No domingo de Páscoa, há a bênção "Urbi et orbi", à cidade [de Roma] e ao mundo, dada pelo Papa, que também confere a indulgência plenária, podendo ser acompanhada pelo rádio, pela televisão ou pelos meios modernos de comunicação. Não nos esqueçamos nunca, para lucrar qualquer indulgência, de rezar um Pai-Nosso, uma Ave-Maria e um Glória ao Pai nas intenções do Papa. As orações pelo Papa são condições sempre necessárias, como o são o estado de graça, a confissão individual e a comunhão, além do desapego aos pecados veniais. A bênção "Urbi et orbi" é dada mais ou menos ao meio-dia, em seguida da oração da "Regina Coeli", que substitui o "Angelus" em todo o tempo pascal.

A bênção "Urbi et orbi" costuma passar na Canção Nova, meio-dia e meia.

O jejum da sexta-feira santa se cumpre fazendo uma refeição completa, isto é, até a saciedade, e duas refeições leves, sem chegar à saciedade, ingerindo apenas a metade do habitual. Por exemplo: um almoço normal e modesto [deve-se evitar a famosa bacalhoada, prato requintado] e dois lanches leves, com redução à metade da quantidade habitual de alimento nestes dois. O jejum obriga dos 18 aos 59 anos.
A abstinência de carne e de seus derivados obriga os maiores de 14 anos até o fim da vida. Ao contrário do que ocorre nas outras sextas-feiras do ano [que não coincidam com dias de solenidade], na sexta-feira santa não é permitido substituir a abstinência de carne por uma obra de caridade ou um ato de piedade.

Outro dado importante é que o jejum e a abstinência mencionados constituem matéria grave, isto é, são matéria de pecado mortal.

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