segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

SOLENIDADE DE SANTA MARIA MÃE DE DEUS

RECORDANDO AOS CATÓLICOS (DIVULGUEM PARA OS SEUS AMIGOS):

O dia 1.º de janeiro é santo de guarda, dia de preceito, de assistir obrigatoriamente missa inteira. Trata-se da Solenidade de Santa Maria, sob o título de Mãe de Deus, justamente o seu título mais honroso e importante. A missa do dia 31 de dezembro à noite vale para cumprir o preceito.

Com certeza, é justo, agradável e necessário agradecer a Deus pelo ano que passou e pedir pelo que chegou. Mas há um motivo maior para ir à missa: "Theotókos" (a Mãe de Deus), conforme proclamado pelo Concílio de Éfeso em 431 d.C.

Feliz Ano Novo!

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS

Complementando o 'post' anterior, para receber uma indulgência plenária é preciso atender às condições gerais, que são as mesmas para qualquer delas, e realizar a obra indulgenciada. Esta é que varia. As condições gerais são sempre as mesmas.
 
Eis as condições gerais:
 
- desapego de todo pecado, inclusive pecados veniais;
 
- estar em estado de graça pelo menos no fim do cumprimento das obras prescritas;
 
- fazer uma confissão individual, em dia próximo ao da realização da obra indulgenciada;
 
- receber a comunhão, podendo ser em celebração da palavra. Não é obrigatório que seja em missa;
 
- rezar pelo menos um Pai-Nosso e uma Ave-Maria nas intenções do Papa.
 
No mesmo 'post' anterior eu referi a bênção "Urbi et Orbi", a Roma e ao mundo, do Sumo Pontífice, recebida inclusive por meio da televisão ou do rádio. Esse é um exemplo de obra indulgenciada.
 
Outros exemplos de obras indulgenciadas:
 
- passar pelas portas santas no Ano da Misericórdia, iniciado em 8 de dezembro de 2015, cumprindo as condições específicas fixadas;
 
- visitar lugares sagrados a que a Igreja concede esse privilégio, nos dias próprios, se tiverem sido fixados, ou em qualquer dia;
 
- visitar a igreja paroquial no dia 2 de agosto, dia da indulgência da porciúncula, e no dia do santo padroeiro, rezando ali pelo menos um Pai-Nosso e um Credo (note-se: tais orações não dispensam as pelo Sumo Pontífice);
 
- recitar um terço completo, sem interrupção, na igreja ou oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação;
 
- fazer meia hora de adoração ao Santíssimo Sacramento;
 
- fazer meio hora de leitura meditada da Bíblia;
 
- fazer a Via-Sacra diante das estações legitimamente eretas;
 
- primeira comunhão ou primeira missa de um sacerdote: tal benefícios é concedido tanto àquele que faz a primeira comunhão, como ao recém-ordenado sacerdote, como aos fiéis que piedosamente assistem a tais celebrações;
 
- visita ao cemitério na semana dos mortos, isto é, do dia 1.º a 8 de novembro, rezando ali pelo menos um Pai-Nosso e um Credo;
 
- visita a igreja ou oratório no dia de finados, rezando ali pelo menos um Pai-Nosso e um Credo. Essa obra indulgenciada e a anterior somente confere indulgência aos mortos. Estas, em regra, podem ser oferecidas em favor da própria pessoa que cumpre as condições ou de algum falecido. Não pode ser oferecida em favor de outra pessoa viva que não a que realiza as condições. Contudo, nesta hipótese e na anterior, o benefício é concedido apenas aos falecidos;
 
- visita de igreja ou oratório de religiosos na festa do seu fundador, rezando aí o Pai-Nosso e o Credo;
 
- ao fiel que na sexta-feira santa toma parte piedosamente da adoração da Santa Cruz na solene ação litúrgica;
 
- ao fiel que renovar as promessas do seu batismo, em qualquer fórmula de uso, se o fizer na celebração da Vigília Pascal ou no aniversário do seu batismo;
 
- ter rezado, para esse fim, algumas orações habitualmente durante a vida e recitá-las na hora da morte, de preferência segurando um crucifixo ou uma cruz (indulgência em artigo de morte: exceção à regra de que somente se pode receber uma única indulgência plenária por dia), na ausência de sacerdote. Havendo sacerdote, ao administrar os sacramentos ao fiel em perigo de vida, deve ele comunicar ao moribundo a bênção apostólica com indulgência plenária.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

NATAL E ANO NOVO

Caro leitor, gostaria de recordar-lhe que o Natal, dia 25 de dezembro, e o dia 1.º de janeiro, Dia de Santa Maria Mãe de Deus, são dias santos de guarda, dias de preceito, isto é, de missa obrigatória. Como se sabe, deve-se assistir à missa inteira (chegando antes do padre e saindo depois dele), e a celebração do dia anterior, da vigília de Natal (dia 24) e a da vigília do ano novo, no dia 31 de dezembro, pelas normas da Igreja, valem como as do dia de preceito.
 
Seria importante que nos preparássemos da melhor maneira para essas celebrações. Não apenas com um banho caprichado, roupa nova e perfumes, mas com uma boa confissão individual (como se sabe, a confissão comunitária não é válida para tais situações) e com bons propósitos para o próximo ano, pedindo a Deus as suas bênçãos para essas novas resoluções. Na Bíblia a graça divina é frequentemente comparada com as vestes, desde a sensação de nudez dos nossos primeiros pais aos convidados que não estavam com a roupa adequada para o banquete do Evangelho. Não há muito sentido em viver o Natal em pecado grave, em pecado mortal, fora da comunhão com Deus. É preciso que pela confissão Deus, o Espírito Santo, a graça divina venham habitar na nossa alma, assim como o Menino Deus, com toda a sua delicadeza e suavidade, desceu da eternidade para deitar no presépio. Ainda que nossa alma seja para Deus um rude estábulo, cabe a nós prepará-lo, torná-lo o mais digno possível para acolher tão celestial visita, que outra coisa não é do que a própria alegria. Com o manso e humilde Rei do Universo, chegam-se a nós os santos e os coros dos anjos!
 
Permitamo-nos viver a alegria, experimentar a verdadeira alegria: nossas festas estarão repletas de graça sobrenatural se nos prepararmos espiritualmente para acolher em nossas almas o Verbo que se fez homem. E, assim, nossas festividades, nossos banquetes, nossos vinhos serão um sinal, uma figura, um reflexo da grande festa que se passa no nosso interior.

Finalmente, nos dias 25 de dezembro e 1.º de janeiro, pode-se lucrar a indulgência plenária assistindo à bênção "Urbi et Orbi" do Santo Padre, pela televisão ou pelo rádio.
 
PMK

FILOTEIA OU INTRODUÇÃO À VIDA DEVOTA

Minha primeira sugestão de leitura para o ano que vem, para as férias e para todos os anos da vida: "Filoteia" ou "Introdução à vida devota", do grande mestre e diretor espiritual São Francisco de Sales, bispo de Genebra e doutor da Igreja. Trata-se de um dos maiores clássicos da espiritualidade de todos os tempos. É bem mais do que uma introdução; um livro para a vida toda, de cabeceira, para ser lido, relido, revisitado e meditado. Consegue ser profundo, claro e prático ao mesmo tempo. De uma atualidade que impressiona nos seus mais de quatrocentos anos. Para o meu gosto pessoal, em muito supera a "Imitação de Cristo", pela variedade e completude dos temas tratados e pela sua praticidade.

Os mais fortes, os mais animados, poderão ler a sequência, bem mais complexa e extensa: o estupefaciente "Tratado do amor de Deus", de que há algumas citações neste blog.
 
Conheço as edições da Vozes. São boas. O "Filoteia" com capa plástica contém um português clássico impecável. A versão de bolso contém erros e, por isso, não a recomendo.

Quanto ao "Tratado do amor de Deus", só conheço o de capa dura da Vozes. A tradução parece meio truncada, às vezes, pouco clara. Mas é o único com que tive contato e vale muito a pena o esforço para digerir a leitura.

PMK

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

"O TRIUNFO DE SANTO AGOSTINHO"

"O Triunfo de Santo Agostinho", Claudio Coello.


No dia 27 de agosto de 2014, véspera de Santo Agostinho e dia de Santa Mônica, sua mãe e principal responsável pela sua conversão, tive a grata oportunidade de contemplar este quadro impressionante no Museu do Prado, em Madri. Foi uma grande emoção, pois Santo Agostinho é, sem dúvida, minha devoção principal, depois de Nossa Senhora e São José.
 
Vejamos o que nos diz o Guia do Prado sobre esta bela obra, que inseri agora no blog:
 
"Esta magistral obra juvenil, de grande monumentalidade, toma de 'O Triunfo de Santo Hermenegildo' de Francisco de Herrera, o Moço, o movimento helicoidal ascendente do santo, assim como o grande dinamismo da composição. Tal como a referida obra de Herrera, é um grande quadro de altar protagonizado pela imagem colossal, heroica e teatral do santo elevando-se para a glória, realizada com o objetivo de impressionar e comover o fiel. Foi pintada para o convento dos Agostinhos Recolectos de Alcalá de Henares e deu entrada no Prado proveniente do Museu da Trindade. Nela o padre da Igreja ascende sobre uma bela paisagem para um céu de um azul intenso, acompanhado, na sua ascensão, por anjos rubensianos portadores do seu báculo de bispo. Enquanto aponta para o céu com a mão direita, o santo observa os seus inimigos já derrotados: o dragão infernal e o paganismo, representado por uma escultura clássica, para os quais um arcanjo dirige a sua espada de fogo."
 
Dados da pintura:
 
Claudio Coello
Madri, 1642-1693
"O Triunfo de Santo Agostinho"
1664. Óleo sobre tela,
271 x 203 cm

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

INDULGÊNCIA PLENÁRIA DE SÃO JOÃO DA CRUZ

Hoje, dia de São João da Cruz, doutor da Igreja, aqueles que já fizeram a imposição do escapulário, cumprindo as condições gerais para a sua obtenção, podem lucrar a indulgência plenária própria do uso do escapulário, como se pode ver abaixo no texto: "Os extraordinários benefícios do escapulário do Carmo".
 
Com efeito, a Igreja e a Virgem Santíssima cumularam de bens espirituais extraordinários a imposição e o uso do escapulário do Carmo.

SER LEITOR É PADECER NA INTERNET

Segue-se cópia de carta que encaminhei ao Estado de São Paulo a propósito do questionável artigo: "Sou mãe e a favor do aborto", da jornalista Rita Lisauskas, de 3 de novembro de 2015.


Prezado editor,

Escrevo para lamentar a falta de qualidade jornalística do artigo: "Sou mãe e a favor do aborto", do Blog "Ser Mãe é Padecer na Internet", de Rita Lisauskas.

O título já revela a fragilidade do texto, apelando para o lado sentimental da maternidade e para o argumento de autoridade. Qual é a lógica do título? Só mães podem opinar sobre aborto? Sua opinião (das mães) por acaso é mais abalizada pelo fato de serem partes interessadas? Normalmente o que se dá é justamente o contrário: quem é parte interessada em um litígio ou questão deixa-se dominar pela paixão e abandona a razão. Em suma: o argumento de autoridade da jornalista mais enfraquece o artigo do que o robustece. Sugestão à jornalista: servir-se da autoridade do argumento nos próximos textos.

Mais. Os argumentos desenvolvidos são velhos, caducos, lugares-comuns completamente batidos, superados. Faltou criatividade à articulista em desenvolver um texto realmente original, invocando estatísticas que não demonstra e desenvolvendo sofismas de fácil desate.

Vivemos em um Estado que se diz Democrático de Direito, o que significa que todos são iguais perante a lei. Um esôfago realmente não têm direito à vida, mas um ser humano em gestação, sim. A articulista resolveu não matar seu filho e ser mãe, o que é louvável. Mas teria que suportar as penas da lei se confundisse o seu próprio corpo com o filho que agora lhe serve de pretextos para escrever artigos de qualidade questionável. Mesmo se a articulista resolvesse abortar uma perna, digo, amputar um braço, o ordenamento jurídico não lhe permitiria, porque o direito de dispor do corpo também não é absoluto. Ser leitor, sim, é padecer na internet.

Mais originalidade, mais conhecimento filosófico e jurídico seria desejável a quem se propõe a carreira jornalística.

Paul Medeiros Krause