segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

NATAL E ANO NOVO

Caro leitor, gostaria de recordar-lhe que o Natal, dia 25 de dezembro, e o dia 1.º de janeiro, Dia de Santa Maria Mãe de Deus, são dias santos de guarda, dias de preceito, isto é, de missa obrigatória. Como se sabe, deve-se assistir à missa inteira (chegando antes do padre e saindo depois dele), e a celebração do dia anterior, da vigília de Natal (dia 24) e a da vigília do ano novo, no dia 31 de dezembro, pelas normas da Igreja, valem como as do dia de preceito.
 
Seria importante que nos preparássemos da melhor maneira para essas celebrações. Não apenas com um banho caprichado, roupa nova e perfumes, mas com uma boa confissão individual (como se sabe, a confissão comunitária não é válida para tais situações) e com bons propósitos para o próximo ano, pedindo a Deus as suas bênçãos para essas novas resoluções. Na Bíblia a graça divina é frequentemente comparada com as vestes, desde a sensação de nudez dos nossos primeiros pais aos convidados que não estavam com a roupa adequada para o banquete do Evangelho. Não há muito sentido em viver o Natal em pecado grave, em pecado mortal, fora da comunhão com Deus. É preciso que pela confissão Deus, o Espírito Santo, a graça divina venham habitar na nossa alma, assim como o Menino Deus, com toda a sua delicadeza e suavidade, desceu da eternidade para deitar no presépio. Ainda que nossa alma seja para Deus um rude estábulo, cabe a nós prepará-lo, torná-lo o mais digno possível para acolher tão celestial visita, que outra coisa não é do que a própria alegria. Com o manso e humilde Rei do Universo, chegam-se a nós os santos e os coros dos anjos!
 
Permitamo-nos viver a alegria, experimentar a verdadeira alegria: nossas festas estarão repletas de graça sobrenatural se nos prepararmos espiritualmente para acolher em nossas almas o Verbo que se fez homem. E, assim, nossas festividades, nossos banquetes, nossos vinhos serão um sinal, uma figura, um reflexo da grande festa que se passa no nosso interior.

Finalmente, nos dias 25 de dezembro e 1.º de janeiro, pode-se lucrar a indulgência plenária assistindo à bênção "Urbi et Orbi" do Santo Padre, pela televisão ou pelo rádio.
 
PMK

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