terça-feira, 22 de dezembro de 2015

INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS

Complementando o 'post' anterior, para receber uma indulgência plenária é preciso atender às condições gerais, que são as mesmas para qualquer delas, e realizar a obra indulgenciada. Esta é que varia. As condições gerais são sempre as mesmas.
 
Eis as condições gerais:
 
- desapego de todo pecado, inclusive pecados veniais;
 
- estar em estado de graça pelo menos no fim do cumprimento das obras prescritas;
 
- fazer uma confissão individual, em dia próximo ao da realização da obra indulgenciada;
 
- receber a comunhão, podendo ser em celebração da palavra. Não é obrigatório que seja em missa;
 
- rezar pelo menos um Pai-Nosso e uma Ave-Maria nas intenções do Papa.
 
No mesmo 'post' anterior eu referi a bênção "Urbi et Orbi", a Roma e ao mundo, do Sumo Pontífice, recebida inclusive por meio da televisão ou do rádio. Esse é um exemplo de obra indulgenciada.
 
Outros exemplos de obras indulgenciadas:
 
- passar pelas portas santas no Ano da Misericórdia, iniciado em 8 de dezembro de 2015, cumprindo as condições específicas fixadas;
 
- visitar lugares sagrados a que a Igreja concede esse privilégio, nos dias próprios, se tiverem sido fixados, ou em qualquer dia;
 
- visitar a igreja paroquial no dia 2 de agosto, dia da indulgência da porciúncula, e no dia do santo padroeiro, rezando ali pelo menos um Pai-Nosso e um Credo (note-se: tais orações não dispensam as pelo Sumo Pontífice);
 
- recitar um terço completo, sem interrupção, na igreja ou oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação;
 
- fazer meia hora de adoração ao Santíssimo Sacramento;
 
- fazer meio hora de leitura meditada da Bíblia;
 
- fazer a Via-Sacra diante das estações legitimamente eretas;
 
- primeira comunhão ou primeira missa de um sacerdote: tal benefícios é concedido tanto àquele que faz a primeira comunhão, como ao recém-ordenado sacerdote, como aos fiéis que piedosamente assistem a tais celebrações;
 
- visita ao cemitério na semana dos mortos, isto é, do dia 1.º a 8 de novembro, rezando ali pelo menos um Pai-Nosso e um Credo;
 
- visita a igreja ou oratório no dia de finados, rezando ali pelo menos um Pai-Nosso e um Credo. Essa obra indulgenciada e a anterior somente confere indulgência aos mortos. Estas, em regra, podem ser oferecidas em favor da própria pessoa que cumpre as condições ou de algum falecido. Não pode ser oferecida em favor de outra pessoa viva que não a que realiza as condições. Contudo, nesta hipótese e na anterior, o benefício é concedido apenas aos falecidos;
 
- visita de igreja ou oratório de religiosos na festa do seu fundador, rezando aí o Pai-Nosso e o Credo;
 
- ao fiel que na sexta-feira santa toma parte piedosamente da adoração da Santa Cruz na solene ação litúrgica;
 
- ao fiel que renovar as promessas do seu batismo, em qualquer fórmula de uso, se o fizer na celebração da Vigília Pascal ou no aniversário do seu batismo;
 
- ter rezado, para esse fim, algumas orações habitualmente durante a vida e recitá-las na hora da morte, de preferência segurando um crucifixo ou uma cruz (indulgência em artigo de morte: exceção à regra de que somente se pode receber uma única indulgência plenária por dia), na ausência de sacerdote. Havendo sacerdote, ao administrar os sacramentos ao fiel em perigo de vida, deve ele comunicar ao moribundo a bênção apostólica com indulgência plenária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário