A
seguir, as disposições do Código de Direito Canônico, promulgado pelo Papa João
Paulo II em 25 de janeiro de 1983, com as notas e comentários do Pe. Jesús
Hortal, SJ, a respeito dos dias de penitência. Como se vê, a abstinência de
carne em todas as sextas-feiras do ano, exceto nas solenidades, é matéria grave, por força da Constituição Apostólica Paenitemini do Papa Paulo VI (ver as notas), devendo ser observada a partir dos
quatorze anos até o fim da vida, podendo ser substituída por obras de caridade
ou exercícios de piedade. O jejum, exigido na quarta-feira de Cinzas e na
sexta-feira santa, obriga a partir dos dezoito anos até os cinquenta e nove.
CAPÍTULO II
DOS DIAS DE
PENITÊNCIA
Cân. 1249 – Todos os fiéis,
cada qual a seu modo, estão obrigados por lei divina a fazer penitência; mas,
para que todos estejam unidos mediante certa observância comum da penitência,
são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial
à oração, façam obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo
ainda mais fielmente as próprias obrigações e observando principalmente o jejum
e a abstinência, de acordo com os cânones seguintes.[1]
Cân. 1250 – Os dias e tempos
penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da
quaresma.[2]
Cân. 1251 – Observe-se a
abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da
Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que
coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a
abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e
Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cân. 1252 – Estão obrigados à
lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão
obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até o sessenta anos
começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados
para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do
jejum e da abstinência em razão da pouca idade.[3]
Cân. 1253 – A Conferência dos
Bispos pode determinar mais exatamente a observância do jejum e da abstinência,
como também substituí-los total ou parcialmente, por outras formas de
penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade.[4]
[1]
Sobre a penitência, em geral, e sobre a disciplina penitencial, em particular,
Paulo VI publicou, a 17 de fevereiro de 1968 (AAS 58, 1966, pp. 177-185), a
Constituição Apostólica Paenitemini, com
riquíssima introdução doutrinária, imprescindível para quem quiser compreender
o sentido da penitência na Igreja (há tradução portuguesa nas coleções “A Voz
do Papa” e “Documentos Pontifícios”). Veja também a Exortação Apostólica do papa
João Paulo II Reconciliatio et
Paenitentia.
[2]
Conforme a Constituição Apostólica Paenitemini,
II, § 2, a observância substancial dos
dias de penitência obriga gravemente. A interpretação dada a essa norma,
inclusive na apresentação à imprensa no Vaticano, é no sentido da
obrigatoriedade de uma atitude habitual de aceitação e de cumprimento do que
está prescrito, sem levar em conta alguma transgressão isolada.
[3] Os
limites de idade para a penitência ficam modificados. A abstinência começa aos catorze anos e vai até o fim da vida. O
jejum obriga a partir dos dezoito anos
completos e vai até os cinquenta e nove
completos.
Não se determina mais, no Código, em que
consista o jejum. De acordo com a tradição jurídica anterior, trata-se de não
tomar mais que uma refeição completa, permitindo-se, porém, algum alimento
outras duas vezes por dia. Pode seguir-se essa norma, enquanto a Conferência
Episcopal não determinar algo diferente.
[4] Por
determinação do Episcopado brasileiro, nas sextas-feiras do ano (inclusive as
da Quaresma, exceto a sexta-feira santa) fica a abstinência comutada em ‘outras
formas de penitência, principalmente em obras de caridade e exercícios de
piedade”.
E tem que ter um sentindo
ResponderExcluirA penitência quer nos fazer lembrar de algo, mortificação. Tem que ser algo que custe alguma coisa. Não é fazer penitência de carne se eu prefiro frango; que sentido faria? Tem que ser algo que faça falta mesmo; e se perguntar o por que disso? tem que ter sentido. Deus está presente, lembrar disso e Lei é Lei.
Parabéns pelo Blog Paul. continue nos agraciando com seus conhecimentos; nos ajuda a nos tornarmos melhor.
Caríssimo amigo Wagner, obrigado pelos seus comentários. Posso estar enganado, mas neste caso da abstinência obrigatória o sentido parece ser dado de antemão pela própria Igreja, por meio das normas. Como o sentido decorre das normas, creio que no caso dessa abstinência obrigatória o mais importante é cumprir a norma mesmo, mas tendo presente o sentido que a própria Igreja dá à penitência: remédio para as desordens do pecado original e dos nossos pecados pessoais. Penso, então, que nesse caso, o importante é seguir a norma tal como ela está posta: abstinência de carne e, se isso não for possível, um ato de piedade ou uma obra de caridade. Pouco importa se eu gosto mais de peixe do que de frango. Pela norma, a abstinência é de carne (incluindo o frango). Situação diferente é a das penitências voluntárias que nós mesmos estipulamos com Deus. Nessa hipótese, sim, nós é que damos o sentido. O sentido não é dado de antemão pela Igreja. No caso, pois, das mortificações ou abstinências voluntários tem mais valor nós nos privarmos do que nós gostamos mais, como você bem disse. Forte abraço.
ExcluirO outro, e talvez principal, sentido dado pela Igreja para essas penitências obrigatórias - e daí o expressivo significado da supressão de carne e seus derivados, alimento com sangue - é a nossa união e reverência à Paixão do Senhor. Reverência ao seu precioso sangue. Abraços.
ResponderExcluir